Jair Bolsonaro anuncia decreto para facilitar porte de arma

A posse será permitida ao cidadão sem antecedentes criminais

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Através de sua rede social, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, informou neste sábado (29), que pretende garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo aos cidadãos sem antecedentes criminais.

Com o decreto, o cidadão teria o direito de manter uma arma de fogo em sua residência, mas para sair de casa com ela será necessário autorização de porte de arma.

"Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registro definitivo", afirmou Bolsonaro.

Em outra mensagem, publicada posteriormente, ele disse que "outras formas de aperfeiçoamento dependem também do Congresso Nacional".

Quando ainda era candidato, Bolsonaro afirmou em seu plano de governo que pretende reformular o Estatuto do Desarmamento.

Em declarações públicas, Bolsonaro se disse a favor de facilitar a posse de armas de fogo, pois o porte possibilitaria o direito à legítima defesa para quem chama de “cidadão de bem”. Mas não especificou no plano de governo ou em suas falas quais mudanças pretende fazer no Estatuto.

No Twitter, Bolsonaro não deu detalhes sobre o decreto. Em falas anteriores nas redes sociais, o presidente eleito já havia defendido que o "cidadão de bem" possa, "com algumas poucas exigências", ter arma em casa.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento permite a compra e, em condições mais restritas, o porte de armas.

As autorizações são concedidas pela Polícia Federal. Entre as exigências para comprar ou ter posse de arma estão ter ao menos 25 anos, ter uma ocupação lícita, justificar a necessidade de possuir uma arma, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, comprovar aptidão psicológica e técnica para o uso da arma de fogo, apresentar fotos 3x4, comprovante de residências e cópias autenticadas ou original do RG e CPF, além de não possuir antecedentes criminais.

Além disso, o Estatuto do Desarmamento prevê que a comprovação de antecedentes criminais, inquéritos e processos, de atividade lícita e de capacidade técnica e psicológica seja feita periodicamente em "período não inferior a 5 anos".



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