Boris Casoy e Band são inocentados em processo movido por gari

O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes escaparam de condenação por danos morais

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O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes escaparam de condenação por danos morais em ação movida pelo gari Marcelo Gomes de Brito, da Paraíba, por sentir-se ofendido com um comentário pejorativo do âncora do "Jornal da Band", no último dia 31 de dezembro.

A equipe do Portal IMPRENSA teve acesso ao processo aberto na 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Segundo decisão do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, a repercussão do caso deve ser considerada. No entanto, "o autor da ação não foi a pessoa diretamente atingida pela prática do ato ilícito", uma vez que o comentário de Casoy fora dirigido à categoria.

Na ocasião, Casoy fez a seguinte observação depois que dois garis desejaram felicitações aos telespectadores pelo ano novo: "Que merda...dois lixeiros desejando felicidades...do alto de suas vassouras...dois lixeiros...o mais baixo da escala do trabalho".

No entendimento do juiz, o autor da ação "não sofreu dano de qualquer espécie. Do contrário, até os familiares dos garis, do país inteiro, estariam legitimados a ingressar com ação indenizatória".

O magistrado observa, ainda, que a ação seria legítima caso fosse movida pelos dois garis que apareceram no telejornal e que geraram o comentário.

Ações na Paraíba

Há um mês, em entrevista à IMPRENSA, o advogado José Dinart Freire de Lima declarou que treze de seus clientes pretendiam ou já tinham impetrado ação contra Boris Casoy e a Rede Bandeirantes.

O advogado relatou que todos os processos possuíam textos idênticos, "pois a ofensa foi contra a categoria"; mesma observação feita pelo juiz responsável pela decisão que inocentou os réus no processo movido pelo gari paraibano Marcelo Gomes de Brito.



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