Busca ativa pelo NIS amplia número de cadastros na Tarifa Social no PI

Atualmente no Piauí, mais de 400 mil famílias recebem o benefício, que concede descontos a famílias que atendem os requisitos definidos pelo Governo Federal

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Em um último levantamento, pelo menos 100 mil famílias no Piauí, podem ter acesso ao desconto na tarifa de energia, e ainda não se cadastraram no programa. Atualmente no Piauí, mais de 400 mil famílias recebem o benefício, que concede descontos a famílias que atendem os requisitos definidos pelo Governo Federal.

 Atendimento realizado pelos técnicos do Cras em escola na região de Uruçuí , sul do Estado

Buscando ampliar esse número de cadastros, a Secretaria da Assistência Social e Cidadania – SASC e a Equatorial Piauí realizam desde o início do mês de junho, a ação de busca ativa pelo Número de Identificação Social, que consiste em mapear, por meio do cruzamento de dados da Distribuidora e do Ministério da Cidadania, os clientes aptos a se cadastrarem na tarifa social baixa renda. Com o levantamento, os técnicos do CRAS em todo o Estado, estão visitando algumas residências e viabilizando as atualizações e cadastros de NIS e da tarifa social nas sedes dos próprios CRAS, obedecendo os protocolos necessários de segurança. Sem sair de casa, uma outra alternativa para os clientes que não possuem NIS ou estão com cadastro desatualizado têm sido realizar a solicitação no site da SASC (www.sasc.pi.gov.br).

Em menos de 20 dias, essa ação conjunta já resultou em 4389 solicitações de cadastros de famílias para receber o benefício no site, onde 67% são advindos da busca realizada em residências e em espaços organizados pelas secretarias municipais de assistência social, e 33% realizados pelo próprio usuário através do Sistema Sasc Integração no site da Secretaria. Atualmente, 214 municípios aderiram ao sistema de gestão de busca ativa com a população, contando principalmente com apoios dos técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social  (Cras) municipais divulgando nas regiões dos municípios e nas sedes dos centros, obedecendo os protocolos de segurança necessários.

“A parceria com a SASC nos ajuda a ampliar ainda mais o número de famílias que se beneficiam desse programa da tarifa social. E, em conjunto, a Equatorial também ampliou os meios de atendimento e cadastro da Tarifa Social para seu cliente através do site, da assistente virtual Clara, por mensagem de texto no aplicativo Whatsapp pelo número 86 3228-8200 ou pela Central de Atendimento no 0800 086 0800. A ampliação dos canais de atendimento para estas famílias chega em um momento essencial, onde há maior necessidade de economia com a fatura de energia devido a pandemia do Coronavírus, permitindo, assim, que estas famílias possam investir em outras necessidade em suas casas”, reforça a Gerente de Gestão Comercial da Equatorial Piauí, Juliana Duarte.

O  Gerente de Programas de Transferência e Benefícios Socioassistenciais / SASC reforça que essa é uma parceria com grandes resultados para a população piauiense. ‘’A parceria da SASC com a Equatorial Energia Piauí já possibilitou a concessão do desconto na conta de luz para mais de 120 mil piauienses e através dos cruzamentos de dados sabemos que podemos avançar ainda mais. A Secretaria de Assistência Social do Estado disponibilizou tecnologia social de ponta para os gestores municipais.   Através do site da SASC e dos recursos disponibilizados, em menos de 20 dias já estamos chegando a marca de 5 mil solicitações, e seguimos com o único objetivo de identificar e incluir mais famílias piauienses no benefício.’’

TARIFA SOCIAL BAIXA RENDA  – No Piauí, cerca de 100 mil piauienses podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram a solicitação no programa. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender aos seguintes requisitos:

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
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  • Ser idoso ou deficiente que recee o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
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  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
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  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.


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