Na noite de segunda-feira, 09 de novembro, uma cadela foi atingida por um disparo de arma de fogo. O crime aconteceu na cidade de Aroeiras do Itaim. As informações são do Picos40graus.
De acordo com o mobilizador social do projeto Ecopatinhas, Klaudino Telles, o animal doméstico foi atingido por um disparo de espingarda calibre 12, que pegou de raspão o seu focinho e atingiu sua pata traseira. A cadela Princesa, foi levada a um centro veterinário de Picos, onde recebeu atendimento médico e terá o membro amputado.
A Polícia Militar foi acionada e foi a casa do suspeito de cometer o crime, mas não o encontrou. De acordo com informações postadas no perfil do Instagram do projeto Ecopatinhas, o mesmo encontra-se foragido. Já na manhã desta terça-feira (10), mobilizadores sociais e tutores da cadela estiveram na Delegacia Regional de Picos, onde prestaram queixa formal sobre o crime cometido contra a vida do animal.
Aumento da punição
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
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