Cai liminar que nega registro provisório a estrangeiro; veja

Adams entrou com recurso contra decisão da Justiça do CE sobre médicos.

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife, derrubou a liminar da Justiça Federal do Ceará que desobrigava o Conselho Regional de Medicina do estado (Cremec) a dar registro provisório aos estrangeiros que não tenham feito o Revalida. O exame é aplicado tanto para estrangeiros quanto brasileiros que se formaram no exterior e querem exercer a medicina no Brasil. A decisão do presidente do TRF5, desembargador Francisco Hildo Lacerda Dantas, foi anunciada na manhã desta quinta-feira (12). Ele atendeu ao recurso protocolado, na quarta (11), pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. O Cremec ainda pode recorrer ao pleno do TRF5.

O recurso apreciado pelo desembargador foi protocolado pelo chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo secretário de Gestão do Trabalho e na Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales. Luís Inácio Adams classificou como "desserviço" a resistência das entidades médicas ao programa do governo federal.

Na decisão, o presidente do TRF5, desembargador Francisco Hildo Lacerda Dantas considerou o fato de que, das 834 vagas ofertadas pelo programa "Mais Médicos" para o Ceará, abertas a partir da demanda de 150 municípios, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades.

?Além disso, como bem ressaltado no requerimento de suspensão, a saúde pública, caso mantido o comando judicial ora contestado, restaria seriamente comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão?, afirmou o presidente do TRF5.

Cronograma alterado

Segundo Mozart Sales, a queda de braço com as entidades médicas também afetou o cronograma de trabalho dos estrangeiros nas unidades do Programa de Saúde da Família (PSF). Os médicos deveriam começara atuar na próxima segunda-feira (16), mas as ações contra a previsão inicial do programa foram atrasadas devido às ações judiciais. Agora, caberá a cada estado definir quando os profissionais, que passam por treinamento, começarão a trabalhar.

"Decisões como essa do Ceará atrasam e atrapalham o programa, e é por isso que o ministro da AGU esteve aqui por entender que isso é um fator de prejuízo para o programa. A posição dos conselhos de tentar subverter o que está do ponto de vista da lei, em relação ao cumprimento da medida provisória para concessão de registro, evidentemente é prejudicial ao programa", afirmou Mozart Sales.

Ele acrescentou que a capacitação dos médicos nas capitais antes de os profissionais seguirem para as cidades do interior deverá se estender. "Eles vão fazer esse módulo [de formação de média e alta complexidade] e será uma perspectiva importante da atuação deles no território. Evidente que nós estamos aguardando a concessão do registro provisório profissional, que está em curso e que tem um prazo definido pela medida provisória?, afirmou o secretário de Gestão do Trabalho e na Educação na Saúde do Ministério da Saúde.

Situação em Pernambuco

Em 19 de agosto, a Justiça Federal de Pernambuco julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) sobre o registro dos profissionais do programa "Mais Médicos". Dessa forma, o conselho do estado ficou obrigado a conceder o registro provisório aos estrangeiros para que possam atuar em unidades do PSF. A sentença foi do juiz da 1° Vara Federal, Roberto Wanderley Nogueira. O Cremepe informou que ainda vai recorrer da decisão.



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