Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

Essa prática, autorizada pelo Banco Central (BC), é comum na maioria dos bancos, mas até então não era adotada pela Caixa

Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho | Agência Brasil
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A partir de 19 de julho, as empresas clientes da Caixa Econômica Federal serão submetidas a cobranças para realizar transações por meio do sistema de transferências instantâneas conhecido como Pix. Essa prática, autorizada pelo Banco Central (BC), é comum na maioria dos bancos, mas até então não era adotada pela Caixa. Agora, as pessoas jurídicas serão sujeitas às tarifas estabelecidas para o uso do serviço.

Em comunicado, a Caixa Econômica Federal refutou notícias falsas que surgiram na segunda-feira (19), alegando que a tarifação do Pix seria aplicada a outros segmentos de clientes. O banco enfatizou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais permanecerão utilizando o Pix sem qualquer cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços. Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130



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