Câmara aprova lei que proíbe fumo em locais fechados de Teresina

Para entrar em vigor, a Lei nº 21/2010 necessita somente da sanção do prefeito Elmano Ferrer

Lei antitabagismo em THE | Divulgação
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A Câmara de Teresina aprovou o projeto da Lei Antitabagismo,de autoria da vereadora Rosário Bezerra (PT). Para entrar em vigor, a Lei nº 21/2010 necessita somente da sanção do prefeito Elmano Ferrer (PTB). A expectativa é que a aprovação do prefeito ocorra em um prazo de no mínimo 60 dias.

Os vereadores não aprovaram a emenda proposta pelo vereador Urbano Eulálio (PSDB), que solicitava a criação de forma facultativa de um espaço para fumantes, com técnicas para a exaustão do ar poluído com o cigarro, para o ambiente externo. Esse foi o momento mais tenso da sessão, que causou muita discussão entre os parlamentares.

Segundo Rosário Bezerra , o sistema de exaustão do ar, que se assemelha ao que é usado nos aviões, não elimina em 100% as partículas do fumo presentes no ambiente. ?Essas alternativas são apresentadas pela indústria do cigarro, que é poderosa e quer de toda forma evitar que a lei seja aprovada?, disse Rosário.

Com a aprovação do projeto, a população fumante de Teresina, considerada a maior do país, entre os jovens de 18 a 24 anos, fica proibida de fumar em ambientes fechados públicos e privados. Os dono de bares, restaurantes, lojas, casas noturnas e as repartições públicas terão que se adaptar a nova medida, alertando os clientes fumantes.

Para Bezerra, os proprietários destes estabelecimentos não precisam se preocupar com a perda de clientes por causa da lei. ?Em São Paulo já existe uma lei como essa vigorando desde o ano passado. Foi confirmado que a presença das pessoas,que não fumam, aumentou nestes ambientes. Os não fumantes, não frequentavam locais como bares, porque não gostavam da poluição do cigarro?, afirma a vereadora.

Os vereadores aprovaram por unanimidade a emenda solicitada, pela própria vereadora Rosário Bezerra, que pedia a criação de centro de tratamentos para os fumantes. Esse centros serão de responsabilidade do Poder Executivo, obedecendo às diretrizes da Política Nacional de Controle do Tabagismo.



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