Caminhoneiro é autuado com 17 toneladas de peixes sem nota fiscal válida

Além disso, o veículo VOLVO/VM 330 8x2R trafegava sem funcionamento correto do sistema ARLA 32, o que gera poluição acima dos limites regulamentares.

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Policiais Rodoviários Federais autuaram na tarde desta quarta-feira (10), um homem de 37 anos, por causar poluição ambiental e por transportar quase 18 toneladas de peixes sem nota fiscal válida. Toda a ação ocorreu na BR 343 na cidade de Piripiri, no Norte do Piauí. 

Durante trabalho de policiamento de rotina, os policiais abordaram o veículo de carga VOLVO/VM 330 8x2R que era conduzido pelo acusado. Os policiais constataram que a nota da carga, de 17.850 kg, era inválida, assim, a SEFAZ foi acionada e compareceu ao local, recebeu a ocorrência e deu os devidos encaminhamentos. 

Além disso, os PRF's verificaram que a descarga do veículo estava livre, ou seja, o cano saía do motor de combustão do veículo direto para o ambiente (ar), tendo sido desviado do mecanismo catalisador do sistema de tratamento de gases. Assim, a fumaça que saía do motor passava direto para o ar sem que receba o tratamento do ARLA 32. Na prática, é como se não usasse o ARLA 32. Essa prática está em desacordo com legislação ambiental e de trânsito.

Caminhoneiro é autuado com 17 toneladas de peixes sem nota fiscal válida (Foto: Numcom PRF)

O tráfego de veículos é um dos principais responsáveis pela poluição atmosférica, que ocorre devido à emissão de gases e partículas que resultam da combustão. Para melhorar a qualidade do ar nas cidades, foi instituído no Brasil Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores. Dividido em fases, ele estabelece limites de emissões de poluentes. Ônibus e caminhões do ciclo diesel precisam ser fabricados com sistemas de pós-tratamento dos gases de escapamento, e é aí que entra a importância do Arla 32.

A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado para o condutor por deixar de recolher tributo ou fazer declaração falsa para eximir-se (mercadoria nacional sem nota fiscal), e por causar poluição ambiental. Além dele, a empresa proprietária do veículo também responderá pelo crime ambiental. A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Piripiri para os procedimentos necessários. O condutor se comprometeu a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.

 

 



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