Cartório Naila Bucar: Prorrogada atividades de Comissão até 10/06

Com a prorrogação, os serviços do cartório ao público ficam parados

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, determinou a prorrogação das atividades, até o dia 10 de junho de 2016, da Comissão de Transição do Acervo do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (3).

Essa Comissão foi instituída em 27 de maio de 2016, pela Portaria nº 733, com o objetivo de “auxiliar no levantamento e na transferência de acervo da serventia citada, além de adotar as demais providências decorrentes da substituição da antiga interina”, em virtude de decisão administrativa que determinou o afastamento da responsável pelo cartório (Pedido de Providências nº 0000214-28.2016.8.18.01).

Segundo o corregedor, o prazo fixado inicialmente não foi suficiente para a conclusão dos trabalhos da Comissão. “Nosso objetivo é retomar as atividades do cartório o mais rapidamente possível, mas compreendemos que esse é um procedimento complexo e que resultará na melhoria do serviço prestado ao jurisdicionado”, declarou o desembargador Ricardo Gentil.

Com a prorrogação das atividades de transição do acervo cartorário, os serviços oferecidos pela serventia ao público seguem suspensos. A partir de quarta-feira (8) voltará a funcionar, somente, o serviço de protocolo de registro de imóveis.

A Comissão é coordenada pelos juízes Marcelo Mesquita, João Damasceno e José Airton Medeiros, e integrada ainda por servidores da Corregedoria Geral da Justiça. Após a finalização das atividades, esse grupo de trabalho deverá apresentar, em prazo máximo de 10 dias, relatório circunstanciado das ações realizadas e dados sobre o acervo recebido pela nova interina, assim como demais informações pertinentes.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES