Caso Henry Borel: Monique Medeiros volta a Secretaria de Educação do Rio

Monique Medeiros deixou o presídio e responde em liberdade no processo em que é ré por torturas e homicídio contra o próprio filho

Monique | reprodução
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Acusada pela morte do próprio filho, o menino Henry Borel, de 4 anos, Monique Medeiros voltou a ocupar um cargo na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Servidora é acusada, junto ao ex-vereador Jairinho, de participar da morte do próprio filho - Foto: Domingos Peixoto/Agência O Globo

Respondendo em liberdade, Monique, que é servidora do município, recebeu salário de R$ 3,1 mil em dezembro, quando exerceu uma posição administrativa na secretaria. 

Ela estava de licença desde abril de 2021, quando foi presa preventivamente. Monique e o ex-vereador Dr. Jairinho serão julgado pelo II Tribunal do Júri.

STJ nega recurso do MPF e mantém soltura de Monique Medeiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a revogação da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva e manteve a soltura da professora, que é ré portorturas e homicídio contra o filho, Henry Borel Medeiros. Pai do menino, o engenheiro Leniel Borel diz que "a sensação é de indignação frente à decisão que negou os embargos de declaração e manteve a soltura da Monique" e que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF):

- Eu como pai de uma criança indefesa que foi cruelmente torturada e assassinada pelo padastro e a mãe, venho trabalhando constantemente para ajudar a coibir crimes dessa natureza. Iremos recorrer a STF para que essa criminosa não fique impune.

Para Leniel, "o STJ institucionalizou o escárnio desta criminosa, que agora vive postando coisas na internet no sentido de que irá fugir do país, que está 'curtindo' a vida, como se nada tivesse acontecido":

- Acabou o respeito e a ampla defesa da vítima, pois estamos um momento jurídico na história do Brasil onde a justiça tornou-se pró réu institucionalizada, ou seja, quem tem direitos é o réu.

Direito de responder ao processo em liberdade


No recurso, subprocurador-Geral da República João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho questionou a decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu o pedido dos advogados Camila Jacome, Hugo Novais e Thiago Minagé e concedeu a ela o direito de responder ao processo em liberdade. Seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, permanece preso pelos crimes.

Previsto nos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal, o chamado embargo de declaração busca sanar contradição, ambiguidade, obscuridade e omissão constatadas. Para o MPF, no acórdão do STJ observam-se os fundamentos de que o Tribunal de Justiça do Rio, ao manter ao determinar o retorno de Monique a cadeia, “se limitou a discorrer sobre os termos do primeiro decreto preventivo sem examinar o novo quadro fático-processual analisado pelo Juízo de origem”.

“Aduziu que não se demonstrou condutas praticadas pela ré que demonstrassem sua renitência em obstaculizar a Justiça, coagir testemunhas ou prejudicar, de qualquer forma, a instrução criminal. Acrescentou que, apesar da inequívoca comoção social gerada pelos fatos, não há indício de periculosidade social da agente ou de risco de reiteração delituosa. Fundamentou que, enquanto em liberdade, a conduta apresentada pela agravada não evidenciou nenhum risco para a aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal, demonstrando a desnecessidade e excesso da prisão preventiva”, escreveu o subprocurador-Geral.



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