Cliente ganha R$ 15 mil depois de ficar de cueca em porta giratória de banco

O banco Itaú informou que não vai se pronunciar sobre a decisão

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O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou ao Banco Itaú o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi barrado na porta giratória de uma agência no Rio. Segundo testemunhas do processo, na tentativa de entrar no banco, o cliente ainda teria ficado de cueca na porta.

Procurado pelo G1, o Banco Itaú informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar sobre a decisão.

?A gerente chegou à porta extremamente agressiva, tratando-o de maneira rude, e solicitou que ele levantasse a blusa?, contou a testemunha. E completou: ?perguntou se a gerente gostaria que ele abaixasse a calça?, e ouviu da gerente que ele ?estava sendo muito atrevido?.

De acordo com a testemunha, o cliente ?abaixou as calças até as coxas, podendo ser visto em trajes íntimos?. Mesmo assim, de acordo com o processo, o cliente não pode entrar na agência. ?A gerente impediu a entrada sem explicar o motivo?, afirmou a testemunha.

O processo concluiu que o Banco Itaú ?prestou um serviço defeituoso? ao cliente, ?impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana?. Ainda segundo o processo, ?o autor ficou impedido de entrar no estabelecimento bancário do qual era correntista, mesmo após depositar todos os seus pertences pessoais no compartimento indicado pelos vigilantes?.

O Banco Itaú, de acordo com o processo, não deu ?nenhuma justificativa acerca do motivo de não ter permitido a entrada do autor em seu estabelecimento, sequer explicou os reiterados travamentos da porta giratória?. O juiz classificou a conduta do banco como ?abusiva?.

O processo afirma que a situação causou ?sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem?.

Em sua sentença, o juiz explica que a indenização de R$ 15 mil tem o objetivo de ?desestimular a prática de reiterados desrespeitos, a fim de que sirva de alerta para que se evite o descaso percebido?.



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