Coco Bambu perde processo contra Trajano: “merda cara e sem sabor”

Colegiado considerou que os comentários se tratam de compartilhamento da opinião pessoal, não extrapolando os limites da crítica e da livre manifestação

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Coco Bambu perde processo contra Trajano: "merda cara e sem sabor" | Divulgação
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O jornalista José Trajano não deverá indenizar a rede de restaurantes Coco Bambu por chamá-la de "uma merda cara e sem sabor" em publicação feita no Twitter. 

Conforme a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras um tanto quanto ríspidas, a postagem não têm conteúdo ilícito. O restaurante alega que que sua reputação teria sido abalada por uma postagem no Twitter do jornalista José Trajano, na qual ele fez críticas ao estabelecimento. Ainda de acordo com o estabelecimento, a publicação não teve propósito jornalístico ou de manifestação de opinião, tendo causado dano moral a empresa.  O restaurante alega que que sua reputação teria sido abalada (Foto: Reprodução)LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Ao julgar, o desembargador Carlos Alberto Salles, relator, destacou que inexiste abalo à honra do restaurante, devendo prevalecer o "direito à liberdade de pensamento e de expressão, ainda mais tratando-se de crítica de consumo".  Afirmou, ainda, que o caso se trata de compartilhamento da opinião pessoal, não extrapolando os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento, direitos protegidos constitucionalmente.

No mais, pontuou que ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras ríspidas, as postagens realizadas pelo jornalista não têm conteúdo ilícito, pois se limitam a emitir opinião acerca da qualidade e preço do restaurante. 

Coco Bambu perde processo contra Trajano (Foto: Reprodução)"Não se pode ignorar ser bastante comum a acidez e aspereza de comentários nas redes sociais, que, frequentemente, vêm acompanhadas de alguma exaltação, comoção natural ou jocosidade, o que concede certa elasticidade ao direito de crítica."

Por fim, o colegiado negou provimento ao recurso para aumentou o valor dos honorários devidos pelo restaurante para 12% sobre o valor atualizado da causa.



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