Com dez anos, Estatuto do Idoso tem poucos avanços em Teresina

Essa parcela da população é lesada e vítima de fraude, quase que diariamente, pelos seus próprios parentes e vizinhos

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Mesmo dez anos depois de o Estatuto do Idoso entrar em vigor, pouca coisa mudou na proteção aos idosos. Essa parcela da população é lesada e vítima de fraude, quase que diariamente, pelos seus próprios parentes e vizinhos.

A vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil, Rejane Ângelo, afirma que isso acontece porque muitos idosos não possuem mais capacidade civil e têm que ficar dependentes de seus familiares. ?Muitos desses parentes acabam lesando os idosos ou mesmo fraudando, fazendo-os assinar documentos que eles não sabem do que se trata, obrigando-os a realizar empréstimos, dentre outros?, disse.

Outro problema enfrentado por essa parcela da população é a violência física e psicológica, que também vem principalmente de parentes. Para mudar essa realidade, é necessário que todo e qualquer ato violento seja denunciado.

A vice-presidente da Comissão explica que o Estatuto do Idoso é uma lei bem elaborada, mas para que os idosos desfrutem de todos os benefícios que ela traz é necessário que se implantem políticas públicas e é necessária ainda a ajuda da sociedade e dos parentes dos idosos. ?O Estatuto nos possibilitou muitos avanços. Em Teresina, por exemplo, nós temos o Conselho do Idoso em níveis municipal e estadual, mas ainda precisamos avançar mais. A saúde, em que o SUS não oferece um atendimento de qualidade, é uma das áreas mais precárias?, afirmou.

Rejane disse ainda que os idosos estão conscientes dos seus direitos, mas muitas vezes acabam ficando reféns dessa falta de políticas públicas e do abandono governamental. Por lei, o idoso que tem renda mensal inferior a dois salários mínimos tem direito a viajar sem pagar transporte rodoviário, ferroviário ou aquaviário interestadual. As empresas têm que reservar duas vagas gratuitas.

Caso os assentos já tenham sido ocupados, o idoso terá direito a desconto de 50%. Os maiores de 65 anos que não recebem nenhuma renda têm direito a um salário mínimo por mês.



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