Combate à corrupção não pode violar regras, diz desembargador

Confira a íntegra da decisão

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Na tarde desta segunda-feira (25) o desembargador do Tribunal Regional  Federal da 2º Região, Antônio Ivan Athié mandou soltar o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco e na decisão do habeas - corpus afirmou ‘Não ser contra a operação, mas contestou a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que deflagrou a Operação Descontaminação, na manhã da última quinta-feira (21/03). 

“Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder,” ressalta.

Além de Temer e Moreira, o desembargador também mandou soltar João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, homem forte do ex-presidente, sua mulher, Maria Rita Fratezi, seu sócio Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, e o empresário Vanderlei de Natale, dono da Construbase.

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“Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga.” anotou o magistrado na decisão. 

Para desembargador, não ficou demonstrado que investigados ‘atentam contra a ordem pública’

“Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inestendível, o decreto impugnado.”



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