Comissões aprovam assistência jurídica para defesa de policiais e Bombeiros

Assistência jurídica será integral e gratuita para defesa dos policiais militares, civis, penais e bombeiros investigados em inquéritos policiais

Comissões aprovam assistência jurídica para defesa de policiais e Bombeiros | Ascom
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As Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa se reuniram conjuntamente e aprovaram algumas matérias que tramitam na Casa, entre elas, algumas que beneficiam a Polícia Militar do Estado. Os Projetos seguem para votação no Plenário da Casa.

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CC) e na Comissão de Administração Pública e Política Social a Mensagem 86 do Governo do Estado que dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita, e a defesa dos policiais militares, civis, penais e bombeiros em casos que não constituírem defensor e figurarem como investigados em inquéritos policiais. A Mensagem volta à Casa após ser apresentada em 2019 como Indicativo de Projeto de Lei pelo deputado Cel. Carlos Augusto (MDB).

Comissões aprovam assistência jurídica para defesa de policiais e Bombeiros - Foto: Ascom

A matéria tem como objetivo adequar a legislação estadual às alterações promovidas pela Lei nº 13.964 de 2019 no Código de Processo Penal e no Código de Processo Penal Militar, que configurou àqueles que compõe as carreiras ligadas à segurança pública a prerrogativa de defesa pela Defensoria Pública quando investigados em procedimentos extrajudiciais.

Também foi aprovada em ambas as Comissões a Mensagem nº 87 altera as Leis nº 3529/97 e nº 5378/2004 que autoriza o remanejamento de servidores da Polícia Militar. A matéria tem como objetivo modificar a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Piauí, adequando a estrutura básica à realidade operacional e administrativa de modo a atender a crescente demanda de suas atribuições.

Ainda dentro da seara da segurança pública, foi aprovado o Indicativo de Projeto de Lei de autoria do deputado Cel. Carlos Augusto (MDB) que autoriza a convocação para o exame de saúde do concurso público regido pelo edital nº 001/2021, que visa o ingresso em curso de formação de Oficiais PM, da Polícia Militar do Estado do Piauí, para provimento no posto de 2º Tenente depois de cumprido o período legal e regulamentar de 06 (seis) meses como Aspirante-a-Oficial PM e desde que cumpridos os demais requisitos legais e regulamentares.

Foi aprovada também o Projeto de Lei de autoria do Tribunal de Contas do Estado que altera a Lei n° 5.673, de 1º de agosto de 2007, que regulamenta a carreira de Auditor de Controle Externo e o organograma do citado Tribunal. A matéria recebeu emenda modificativa e aditiva a pedido do TCE.

Por fim, foi aprovada na CCJ a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado Henrique Pires (MDB) com a assinatura de mais dez deputados estaduais, que altera o Inciso I do Artigo 68 da Constituição do Estado do Piauí. Na Comissão foi feita uma emenda aditivada, aprovada por unanimidade, colocando um limitador populacional para municípios com mais de 35 mil habitantes.



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