CDC promove a ressocialização de menor em conflito com a lei

O complexo atende menores de ambos os sexos, de 12 a 18 anos.

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Com o objetivo de agilizar o atendimento inicial aos adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional, promover o primeiro contato destes com a rotina de atividades do sistema socioeducativo e garantir a ressocialização, o Complexo de Defesa da Cidadania (CDC) recebe adolescentes que cometem atos infracionários e os encaminha, quando necessário, para os centros educacionais. O complexo atende a adolescentes de ambos os sexos, de 12 a 18 anos incompletos, que ficam à disposição da Justiça, ainda que temporariamente. Além de Teresina, o CDC possui sede nos municípios de Picos e Parnaíba.

No local, funcionam postos da Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor (DSPM), Assistência Social Especializada, Defensoria Pública, Promotoria de Justiça e 2ª Vara da Infância e da Juventude. Aline Nascimento, coordenadora do CDC, explica que, quando o menor chega ao Complexo, recebe atendimento pedagógico, psicológico e assistência social. “Após o atendimento, são realizados relatórios sociais, que identificam o perfil do menor”, frisa a responsável pelo órgão.

Segundo Afrânio Gomes, gerente do complexo, o perfil destes adolescentes é bem parecido, caracterizado pela evasão escolar, desajuste na estrutura familiar e problemas com drogas. Gomes destaca que o CDC está se articulando para que seja feita, no órgão, a emissão de documentos pessoais, com o intuito de facilitar a identificação do jovem em conflito com a lei. “Muitos deles, que já têm passagem pelo sistema socioeducativo, preferem não ter documentos, para evitar que a recorrente conduta infracionária fique registrada”, garante Afrânio.

O gerente acrescenta que está sendo estudado um projeto para que os assistentes sociais que trabalham no complexo possam também visitar a casa das famílias dos menores e identificar, juntos, a forma de ressocialização mais adequada para cada caso.

Aline Nascimento revela que, no CDC, o menor tem acesso à assistência jurídica integral e gratuita, desde que comprove a insuficiência de recursos e que a DSPM realiza a apuração dos atos infracionais. “Além destes órgãos, temos aqui a 2ª Vara da Infância e da Juventude, que é responsável pelo encaminhamento do adolescente, após a conclusão do inquérito, para a medida socioeducativa adequada ou para a liberação”, afirma a coordenadora.

Ancelmo Portela, coordenador do Centro Educacional Masculino (CEM), ressalta que o Complexo de Defesa da Cidadania é o primeiro contato do menor em conflito com a lei com as penas determinadas pela Justiça. “O período da passagem pelo CDC, que deverá ser de no máximo 5 dias, é a preparação para o ingresso nos centros educacionais. O adolescente fica em um alojamento, recebe itens de higiene pessoal e tem horários determinados. Futuramente, usará uniforme”, destacou Portela.



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