Condenados aprovados em concurso público têm direito a nomeação, decide STF

Recentemente esse tema tem sido discutido no meio jurídico, sendo alvo de críticas pela sociedade

Condenados aprovados em concurso público têm direito a nomeação | Reprodução
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos últimos dias, que condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1282553, com repercussão geral (Tema 1.190), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O entendimento firmado pelo STF terá de ser observado pelas demais instâncias do Poder Judiciário e pela administração pública. Recentemente esse tema tem sido discutido no meio jurídico, sendo alvo de críticas pela sociedade.  

O advogado Wildes Próspero destaca a importância da ressocialização: “Na verdade as pessoas possuem uma critica severa quando se trata de preso, querendo atribuir uma pena eterna, independente do crime cometido. Na realidade há de ter punição, mas não podemos atribuir uma pena perpétua a nenhum indivíduo e, impossibilitar assumir um concurso público, seria condená-lo a uma pena perpétua. A nossa doutrina é bem clara quando se trata de ressocialização do preso, quando trata de inserir na sociedade de forma a auxiliar ao não cometimento de mais nenhum delito”, explicou.

Advogado Wildes Próspero Foto: Redes Sociais 

No recurso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que admitiu a investidura no cargo de auxiliar de indigenismo de um candidato aprovado em concurso que estava em liberdade condicional. Entre outros pontos, a Funai argumentava que o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) exige o pleno gozo dos direitos políticos como requisito para a investidura.

“A constituição federal é clara quando estabelece que será suspendo o direito de votar e ser votado, mas não pontua nenhuma proibição quanto ao trabalho”, pontua Wildes Próspero. 

O ministro Alexandre de Moraes salientou que, mesmo condenado em regime fechado por tráfico de drogas, o candidato havia sido aprovado em vestibular para Direito, em dois concursos de estágio e, por fim, em dois concursos públicos. Obteve então a liberdade condicional, para que pudesse ser investido no cargo público e se reintegrar à sociedade. Quanto à falta de quitação com a Justiça Eleitoral, o relator lembrou que é uma decorrência da pena que ele cumpria.

“Vejamos o caso em tela: nós temos um indivíduo que estudou e foi aprovado em concurso público, correto? É um caso peculiar, visto que a ressocialização dos presos no Brasil é um desafio que só pode ser enfrentado com estudo e trabalho. Entendo que é uma oportunidade de reinserção à sociedade e que serve de exemplo para outros que cumprem pena”, finalizou Próspero.



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