Astrogildo Assunção Filho, advogado, Pós-graduado em Direito Civil e Direito Constitucional.
A concessionária de Energia elétrica deve prestar um serviço essencial e de forma ininterrupta, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Sua responsabilidade pelos danos ocasionados é objetiva, ou seja, independe de sua culpa, sendo suficiente apenas a falha na prestação do serviço para a caracterização da responsabilidade.
A queda de árvores sobre a rede elétrica não diminui a responsabilidade, ao contrário, agrava na medida em que fica evidenciado que não estava ocorrendo a manutenção preventiva da rede elétrica.
LEIA MAIS: Thanandra pede abertura de procedimento contra a Equatorial
Por outro lado, a demora excessiva em restabelecer o fornecimento de energia também demonstra a falha na prestação do serviço e, uma vez caracterizada essa situação, deve a concessionária arcar com os prejuízos materiais e morais suportados pelos consumidores.
As indenizações vão desde reparação por consertos de aparelhos e produtos danificados até danos morais decorrentes da impossibilidade de uma família manter o tratamento de um pessoa doente e que necessita de energia elétrica.
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link