Contran estabelece nova resolução sobre uso de capacete

Contran estabelece nova resolução sobre uso de capacete

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O Departamento Estadual de Tr?nsito do Piau? (Detran-PI) informa que o Conselho Nacional de Tr?nsito (Contran) estabeleceu, na quinta-feira (6), a Resolu??o N? 257, que determina uma nova penalidade para quem estiver utilizando capacete em desacordo com as regras previstas anteriormente. A decis?o do Contran transcorre em fun??o do pleito dos motociclistas para amenizar a penalidade.

A nova Resolu??o altera o art. 4? da Resolu??o n? 203/2006, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados e dar outras provid?ncias.

De acordo com a Resolu??o 203, a partir de 1? de janeiro de 2008, os condutores e passageiros de motocicletas dever?o utilizar capacetes com selo de certifica??o expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza??o e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado e elementos refletivos de seguran?a. Esses adesivos refletivos dever?o ser fixados nas partes laterais e traseira do equipamento e dever?o ter uma superf?cie de pelo menos 18 cm?.

Considerado anteriormente como infra??o grav?ssima, o uso de capacete irregular passa a ser infra??o grave. Segundo a reda??o anterior, as penalidades tanto para quem estivesse sem capacete quanto para aqueles que estivessem com equipamento irregular eram as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do C?digo de Tr?nsito Brasileiro, que prev? multa de R$ 191,54, suspens?o do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilita??o.

Ap?s estudos, o Contran decidiu pelo m?rito do pleito dos motociclistas, definindo que para o uso irregular do capacete dever?o ser aplicadas as san?es previstas do inciso X do Art. 230 do CTB, multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilita??o e reten??o do ve?culo para regulariza??o. A exclus?o da penalidade de suspens?o do direito de dirigir e do recolhimento do documento de habilita??o eram as principais reivindica?es dos motociclistas.

As normas do Contran pro?bem tamb?m a fixa??o de pel?cula na viseira do capacete, sendo que durante o per?odo noturno ? obrigat?rio o uso da viseira no padr?o cristal. Para os equipamentos que n?o possuem viseira ? obrigat?rio o uso de ?culos de prote??o especial. Segundo a Resolu??o, os ?culos corretivos ou de sol n?o substituem os ?culos de prote??o.



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