Correios iniciam hoje leilão de mais de 40 mil objetos;veja como participar

Empresa vai vender mais de 41 mil produtos que não puderam ser entregues aos destinatários. Lance mínimo é de R$ 1.603,90 e pode ser feito até esta segunda-feira (24)

correios | reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Os Correios começam a leiloar nesta segunda-feira (24), em São Paulo, os 41 mil itens que não puderam ser entregues aos destinatários após várias tentativas de entrega sem sucesso e que esgotaram os prazos para reclamação.

Brinquedos à venda em leilão dos Correios em São Paulo - Fotos: Divulgação/Correios 

A lista de produtos inclui roupas, utensílios de casa, celulares e acessórios, peças para veículos, bijuterias, livros e brinquedos.

Para participar do pregão, os interessados devem se cadastrar na plataforma Licitações-e do Banco do Brasil. Após a conclusão dessa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para concorrer na disputa online.

Não será possível comprar apenas um produto. O lance deve ser feito para os lotes. Os valores variam de R$ 1.603,90 a R$ 33.799,50.

Celulares à venda no leilão dos Correios 

Produtos à venda no leilão dos Correios:

Utensílios para casa: itens de decoração, de artesanato e antiguidades;

Bijuterias: anéis, brincos, colares, argolas, correntes, óculos, relógios de pulso, pulseiras;

Máquina fotográfica;

Livros: gibis, bíblias, mangás, CDs, DVDs, pôsteres, discos de vinil, dicionários;

Impressoras;

Celulares e acessórios: capas, carregadores, fones de ouvido, suportes, ring lights, tripé;

Artigos infantis: brinquedos, cadeirinhas para carros, carrinhos de bebê;

Acessórios para veículos: pneus de carros e motos, capacetes, ferramentas e rádios.

Livros à venda em leilão dos Correios 

Como participar?

O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 961250, e também na página de licitações dos Correios.

Os itens vendidos são classificados como refugo, ou seja, aqueles que não foram reclamados por destinatários ou remetentes e que o prazo de direito à reclamação prescreveu.

As regras foram estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES