Covid-19: MPPI expede recomendações para a cidade de São João do Piauí

O objetivo é orientar sobre medidas a serem adotadas durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) para coleta de lixo, distribuição de cestas básicas e prestação de contas.

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu recomendações aos municípios que fazem parte da Comarca, que abrange São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita, Lagoa do Barro do Piauí, Pedro Laurentino, João Costa e Capitão Gervásio. O objetivo é orientar sobre medidas a serem adotadas durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) para coleta de lixo, distribuição de cestas básicas e prestação de contas.

Os documentos recomendam que prestadores de serviços públicos de coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas nos municípios tomem medidas para garantir que funcionários trabalhem de maneira protegida, garantindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e higienização conforme orientação do Ministério da Saúde, implantando programa de educação e treinamento para funcionários que atuam diretamente na coleta de lixo e limpeza de vias públicas, como a higiene das mãos, o manuseio de elementos cortantes, limpeza de espaços e equipamentos de trabalho, assim como evitar contato com elementos pontiagudos, não compartilhar objetos de uso pessoal e evitar vapores emitidos na compactação dos resíduos. Caso o funcionário apresente qualquer sintoma de COVID-19, deverá comunicar ao setor competente. Já aqueles com problemas pulmonares, doenças respiratórias e outras crônicas, como diabetes, além de gestantes, lactantes e pessoas acima de 60 anos, deverão ser liberados do trabalho.

Além disso, as empresas deverão manter o ambiente de trabalho aerado e veículos e equipamentos limpos, com cabines desinfetadas nas mudanças de turno. Sempre que possível, os locais de varrição deverão ser umedecidos.

Outra medida a ser adotada pelos municípios é a elaboração de norma que regulamente a concessão de auxílios assistenciais, cestas básicas ou outros necessários à manutenção da dignidade humana durante a crise, com prévia fixação da quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, entre outros, de maneira que a distribuição seja realizada evitando aglomerações e adotando medidas de prevenção da saúde dos servidores e eventuais voluntários envolvidos.

O fornecimento de insumos deverá se dar com ampla publicidade, de forma a garantir que aqueles que dele necessitam tenham conhecimento do benefício, e o material entregue deverá ser devidamente controlado, não havendo distribuição para promoção pessoal do agente público. Isto porque está proibido o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para promoção de candidatos, partidos e coligações.

“Os programas sociais já existentes na legislação e em normas orçamentárias e financeiras dos municípios deverão ser executados, de forma a garantir a segurança alimentar e prover os meios para atender às necessidades básicas das comunidades mais vulneráveis”, explica o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa. Além disso, licitações ou dispensas de licitação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da crise social em razão da pandemia de COVID-19 deverão cumprir requisitos legais.

Por fim, o MPPI requer que os municípios disponibilizem em seus sites link específico de acesso no qual deverão ser publicados, em tempo real e de forma fidedigna, todas as contratações e aquisições realizadas, contendo nomes dos contratados, objetos e quantidades, bem como valores individualizados e números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.



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