Crime de tráfico de pessoas movimenta valores astronômicos

Crime atinge cerca de 2,5 milhões de pessoas no mundo.

ONU estima que o crime de tráfico de pessoas faça 2,5 milhões de vítimas | UN/MINUSTAH
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Brasil se junta a outros países do mundo para celebrar o Dia de Combate ao Tráfico de Pessoas, comemorado no dia 30 de julho. Com esta data, o objetivo é alertar a sociedade a respeito do crime que, segundo a Organização das Nações Unidas ()NU), atinge cerca de 2,5 milhões de pessoas e movimenta cerca de US$ 32 bilhões de dólares por ano.

O crime é persistente por ser uma atividade lucrativa e por estar ligada à desigualdade social, econômica, racial e de gênero, denominadas de desigualdades estruturais por serem sistemáticas e duradouras, fazendo com que grupos vulneráveis, como as mulheres e crianças pobres, os migrantes, os refugiados e os socialmente excluídos, se sujeitem às propostas enganadoras e abusivas.

No intervalo dos anos de 2012 a 2019, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e 776 denúncias na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), os dois canais de atendimento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), registrou 5.125 denúncias de tráfico humano no Brasil.

Entre os anos de 2010 a 2022, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde (SINAN), contabilizou 1.901 notificações. Além disso, de acordo com dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, 60.251 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão entre os anos de 1995 a 2022.

Os registros recentes são feitos por órgãos do governo e de instituições que não podem ser contabilizados, levando em conta que não são usados os mesmos critérios para o registro das situações de tráfico, segundo indica o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no Relatório Nacional Sobre Tráfico de Pessoas (2017-2020).

Violência de gênero

Segundo relatório sobre o funcionamento do sistema de justiça brasileiro na repressão do tráfico internacional de pessoas, feito pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, as mulheres e as meninas representavam a maioria das vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no País.

O relatóro aponta ainda que nos últimos 10 anos, 96% das vítimas desse crime em ações penais com decisão em segunda instância na Justiça Federal eram mulheres. O relatório contém 144 ações penais com decisão em segunda instância da Justiça Federal.

O estudo aponta que 92% das 714 vítimas citadas no processo indicam o Brasil como país de origem. Quase todas as vítimas brasileiras, 98% no total, foram levadas para o exterior ou, pelo menos, houve a tentativa de enviá-las, para a prática de prostituição, em sua maioria na Europa. A Espanha, com 56,94%, é o país que mais recebeu as vítimas traficadas do Brasil. Em seguida, vem Portugal, Itália, Suíça e Suriname. Estados Unidos, Israel e Guiana também foram destinos escolhidos para o tráfico.

Os meios mais usados para o cometimento do crime foram fraude (50,69%), abuso de situação de vulnerabilidade (22,91%), coação e grave ameaça (4,16%).

Anna Carolina da Conceição Aureliano, mestre em Relações Internacionais e Integração na América Latina, diz que trata-se de um crime com perspectiva de gênero, daí porque mulheres e meninas são maioria das vítimas. "As relações desiguais de gênero socialmente construídas, culturalmente aceitas e historicamente reproduzidas confirmam-se de forma definitiva no âmbito do tráfico de pessoas, configurando-se como uma das piores formas de violência de gênero", explica.

Escravidão moderna afeta 50 milhões de pessoas no mundo

Fora a exploração sexual, o trabalho escravo é outro objetivo comum ao tráfico de pessoas. Segundo a Organização Nacional do Trabalho (OIT), a escravidão moderna atinge 50 milhões de pessoas no mundo. Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Andrea Gondim, o principal desafio para o combate do tráfico de pessoas, especialmente da exploração de trabalhadores escravizados, está relacionado à superação da pobreza e desigualdade social.

"As pessoas aceitam uma oferta de emprego sempre buscando mudar ou melhorar de vida e buscar melhores condições de trabalho. Então, se a gente vive num contexto de desigualdade social e de pobreza, as pessoas vão querer aceitar essas propostas e migrar para locais em que supostamente teriam melhores condições de vida e de trabalho", diz.

Legislação

Criado pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, o Protocolo de Palermo foi assinado como forma de prevenção, repressão e punição ao tráfico de pessoas, com 41 artigos contendo orientações aos países para enfrentamento e combate ao crime. 

O protocolo foi ratificado no Brasil por meio do Decreto nº 5.017, em 2004, e traz a definição do tráfico humano como sendo o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de posição de vulnerabilidade. 

Na legislação nacional, o crime de tráfico de pessoas se restringia somente à exploração sexual. Em 2016 foram incluídas outras modalidades, após os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Tráfico de Pessoas, que funcionou no Senado entre 2011 e 2012. 

Da CPI foi produzido relatório que mostrou o Brasil na rota do tráfico humano. No total foram identificadas 110 rotas de tráfico interno e 131 de tráfico internacional. As ações da CPI resultaram na Lei 13.344, de 2016, que incluiu na legislação novas modalidades do crime, como trabalho análogo à escravidão, servidão, adoção ilegal e remoção de órgãos e tecidos. 

Ainda há normas a serem melhoradas. senador Magno Malta (PL-ES) propôs o PL 1.668/2023, que permite o confisco de bens usados por acusados nos crimes de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual para indenização à vítima.  Para o senador, a proposta tem como finalidade endurecer as penalidades e desarticular as redes de pedofilia. (Com informações da Agência Senado)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES