CRM solicita ao MP que pacientes com transtorno bipolar tenham direito a medicamentos excepcionais

Devido a uma normatização, atualmente o poder público faz a liberação de medicamentos excepcionais para o diagnóstico da esquizofrenia “Refratária”.

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O Conselho Regional de Medicina do Piauí ? CRM PI solicitou ao

Ministério Público Estadual, conforme orientação da Câmara Técnica de

Psiquiatria deste CRM, após análise técnica do psiquiatra e conselheiro

Alexandre Barbosa Nogueira, que a Farmácia de Medicamentos Excepcionais (ou de alto risco) venha liberar medicamentos, conforme prescrito em bula, tanto para tratamento de Transtornos Bipolares do Humor ? TBH, como também para Esquizofrenia.

Devido a uma normatização, atualmente o poder público faz a liberação

de medicamentos excepcionais para o diagnóstico da esquizofrenia

?Refratária?. Portanto, o CRM solicita que também os pacientes com TBH sejam beneficiados, pois estão sendo prejudicados em seu tratamento.

Os medicamentos são: Risperidona, Olanzapina, Quetiapina (Seroquel) e

Ziprasidona (Geodon), que têm em suas bulas a indicação para tais

transtornos. Para o presidente do CRM, Emmanuel Fontes, que já encaminhou ofício à Promotora de Justiça, Cláudia Seabra, o problema é que para o paciente receber a medicação, o médico se vê obrigado a colocar o código do CID (Classificação Internacional de Doenças) de Esquizofrenia, constituindo um ilícito médico. ?É preciso que haja a liberação, tanto para proteger o médico, como para não expor os pacientes a constrangimento?, acentua.

Só como exemplo, as indicações para o medicamento Seroquel ressaltam

claramente para o tratamento da esquizofrenia, como monoterapia ou adjuvante no tratamento dos episódios de mania associados ao transtorno afetivo bipolar e dos episódios de depressão associados ao transtorno afetivo bipolar.



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