David Goldman comemora vitória em ação movida por padrasto de Sean

Paulo Lins e Silva alegou que estava sendo prejudicado por declarações do pai do menino. Justiça do Rio negou indenização por dano moral.

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O pai do menino Sean, David Goldman, que conseguiu a guarda do filho e o levou para morar com ele nos Estados Unidos, em 2009, comemorou mais uma vitória sobre a família brasileira. Segundo o advogado do americano, Ricardo Zamariola, ele ficou ?muito satisfeito? por a Justiça negar um pedindo de indenização por danos morais do advogado João Paulo Lins e Silva e seu pai, Paulo Lins e Silva, que entraram com uma ação contra David Goldman.

?Para ele, essa sentença mostra que seu interesse era apenas pela guarda do menino, sem nenhuma intenção em prejudicar a família brasileira?, afirmou Zamariola, que conversou com seu cliente na manhã de sexta-feira (16). A decisão da Justiça saiu no dia 14 pela 13ª Vara Cível do Rio. Ainda cabe recurso.

Segundo a ação, a ?boa imagem dos advogados? foi prejudicada pela ?conduta irresponsável e despropositada? de David, que ?envidou esforços no sentido de transformar a vida dos autores em um verdadeiro inferno?.

Campanha teria prejudicado participação em congresso

De acordo com o texto da a ação, a campanha feita por David, chamada Bring Sean Home (Traga Sean para casa) atacava de maneira ?direta e agressiva? a Justiça brasileira e a família Lins e Silva.

Na ação, os autores alegaram que a campanha de David teria prejudicado suas carreiras profissionais e que Paulo teria tido cancelada sua participação em um congresso em Buenos Aires, na Argentina. A família pediu que David se abstivesse de divulgar ofensas aos dois num prazo de 48 horas.

Segundo a Justiça, não havia provas contra David

No entanto, o texto da decisão da Justiça diz que não há qualquer prova de que David foi o responsável pelo cancelamento da palestra que o advogado faria no evento de Buenos Aires, mas sim porque os organizadores entenderam faltar isenção ao palestrante por estar vivenciando um caso concreto relativo ao conteúdo de sua palestra.

A juíza da ação, Ledir Dias de Araújo, registrou ainda que ?grande parte das manifestações externadas pelo réu (David) constam de decisões judiciais. Assim, não se tratam de manifestações aleatórias ou de opiniões pessoais, mas embasadas em fontes. Quanto ao dano moral, este é o sofrimento humano, a dor, a mágoa, a tristeza imposta injustamente a outrem".

E disse ainda que ?no caso, não se vislumbra qualquer prática do réu (David) que possa ter acarretado dano moral aos autores (João Paulo e Paulo Lins e Silva), já que o mesmo não praticou qualquer ação ilícita capaz de ofender a moral dos autores, tendo apenas exercido seu direito de manifestação, não se vislumbrando qualquer excesso.

Os autores da ação foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor dado à causa.

O G1 entrou em contato com o advogado que defende a causa, mas ele não retornou à ligação da redação.



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