Delegado não vê perdão judicial ao pai da menina que caiu do 12º andar

O delegado do caso e dois advogados disseram que quando há abandono de incapaz dificilmente é concedido o perdão judicial.

Vítima do caso | Reprodução
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Um comerciante, de 39 anos, foi liberado em uma audiência de custódia [com um juiz] após ser preso por abandono de incapaz com resultado de morte. A filha dele, de 6 anos, morreu ao cair do 12º andar de um prédio, no bairro Canto do Forte, em Praia Grande, na madrugada de sábado (11). Ao g1, o delegado do caso e dois advogados disseram que quando há abandono de incapaz dificilmente é concedido o perdão judicial.

O delegado Alexandre Comin explica que o juiz que liberou o pai não deu nenhum tipo de sentença, apenas permitiu que o indiciado possa responder em liberdade. Para isso, no entanto, ele deve cumprir uma série de condições, como comparecer bimestral em juízo para informar as atividades.

"Ele [o juiz] não entrou em nenhum tipo de mérito a respeito da pena. Esse perdão judicial seria uma isenção de pena, mas não tem nada a ver com abandono de incapaz, e sim com homicídio culposo [sem intenção de matar]. Nessa situação, [de homicídio] quando a pena do sofrimento do agente é muito maior do que a pena criminal, o agente fica isento da pena criminal, mas é para homicídio culposo e ele [o pai da menina] foi enquadrado no crime de abandono de incapaz com resultado morte, que não prevê isso", ressalta Comin.

O delegado destaca ainda que o juiz pode deslocar o crime de abandono de incapaz para homicídio culposo, "caso entenda que a conduta não foi de abandono".



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