Disputa por criança opõe sogra e mulher que teve olhos perfurados

Criança de 7 anos está no meio de uma disputa entre a mãe e avó paterna. Mulher pediu guarda após ser torturada pelo ex-marido, que é pai do menor.

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Divina entrou com um pedido de guarda do neto | Reprodução/TV Anhanguera
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A dona de casa Divina Bicudo dos Santos, avó paterna do filho da operadora de caixa Mara Rúbia Guimarães, 27 anos, que teve os olhos perfurados pelo ex-marido, disse, em entrevista à TV Anhanguera, que cuida do neto desde que ele nasceu e que não concorda em ceder a guarda para a mãe. A criança, de 7 anos, está no meio de uma disputa judicial entre as famílias e, segundo a avó, não quer deixar a casa em que reside.

?Nós [família paterna] sempre cuidamos dele. Sem contar que o menino está acostumado com a gente. Quero ele aqui?, afirmou Divina, que entrou com um pedido na Justiça pela guarda do neto. O filho da dona de casa, que é pai do menino e suspeito de ter agredido a operadora de caixa com uma faca de mesa, está foragido.

Luiza Bicudo da Rocha, tia do menor, também pediu que a Justiça analise a vontade da criança. ?Ele quer ficar em Corumbá. Mas se a gente ganhar a guarda, a mãe poderá vir visitá-lo sempre que quiser?, frisou a tia.

Após ser torturada, Mara Rúbia solicitou a guarda do filho, pois teme que o ex-companheiro faça algum mal a ele. A Justiça de Goiânia deu um parecer favorável à mulher e expediu um mandado de busca e apreensão pela criança em Corumbá de Goiás, onde ele mora com a família paterna. No entanto, a promotoria da cidade foi contrária à medida e o caso foi encaminhado ao juiz local, que entendeu que houve uma confusão sobre qual comarca deveria julgar o caso. Com isso, o menino não pôde ser levado pela advogada da operadora de caixa, Darlene Liberato.

?É um absurdo que o judiciário deixe de cumprir decisões desta maneira?, afirmou a advogada, que ressaltou que vai recorrer para que a determinação seja cumprida.

Busca e apreensão

A decisão de entregar a criança à mãe foi da juíza Mônica Neves Soares Gioia, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). No parecer, expedido na quarta-feira (11), a magistrada explicou que manter o menor aos cuidados da avó ?causará risco eminente, diante do total descontrole do pai e dos graves atos de violência praticados por ele contra a mãe da criança?.

Ainda segundo a juíza, o ex-marido retirou o filho do convívio com Mara Rúbia, entregando-lhe a avó, o que causa ?duplo sofrimento a genitora, que sempre teve a guarda do menor e que foi privada do convívio com ele?. Na decisão ela também destacou que é inadmissível que o menino permaneça em local de fácil encontro com o pai, ?que poderá lhe causar algum mal, pura e simplesmente para atingir a mãe?.

De acordo com a advogada da operadora de caixa, uma comitiva formada por ela, pela irmã de Mara Rúbia, Kátia Gimarães, e a presidente do Centro de Valorização da Mulher (Cevam), Maria Cecília Machado, foi até a cidade para o cumprimento da decisão. No entanto, segundo ela, as autoridades locais impediram a busca do menor. ?O promotor Fabiano de Souza Nader, do Fórum de Corumbá de Goiás, nos recebeu e disse que não há motivos para retirar a criança da casa da avó paterna. Mesmo com toda a atrocidade cometida pelo pai contra a mãe, ele entendeu que não há riscos ao menor?, explicou.

Conflito de competência

Como a promotoria não tem poder legal para recusar uma determinação da Justiça, o caso passou a ser analisado pelo juiz de Corumbá de Goiás, Levine Raja Gabaglia Artiaga. Ao G1, ele disse que já tem conhecimento do parecer do promotor Nader e que houve um conflito de competência entre as instâncias do judiciário. ?Houve uma confusão sobre quem deveria determinar quem deve ficar com a guarda da criança. Isso porque, segundo os precedentes do TJ-GO, o juiz que deve analisar e decidir sobre o caso é aquele que atua na comarca onde o menor se encontra?, explicou.

Com isso, segundo o juiz, até que o TJ-GO analise se é a comarca de Goiânia ou a de Corumbá de Goiás que deve analisar o caso, a guarda do menino permanecerá com a avó paterna. ?Eu já ouvi essa criança e ela está bem, estudando e saudável. Além disso, mora com a avó desde que nasceu e não há motivos para retirá-la de lá dessa maneira?, destacou Artiaga. Questionado sobre possíveis riscos à integridade física da criança, o juiz ressaltou que o menor está ?bem protegido?.

O magistrado ainda contestou a versão da juíza de Goiânia de que a criança foi entregue aos avós pelo pai após a separação do casal. ?A avó paterna cuida deste menino desde que ele nasceu e hoje ele está com sete anos. Ele está sendo bem cuidado lá?, concluiu o juiz.

O crime

A operadora de caixa foi torturada e teve os olhos perfurados pelo ex-companheiro no último dia 29, em Goiânia, quando chegava em casa para almoçar. Depois de cometer as agressões com uma faca de mesa, o homem fugiu.

De acordo com os familiares, o casal se separou há dois anos. Desde então, a mulher, que morava em Corumbá de Goiás, se mudou para a capital. Esta não seria a primeira vez que o homem agrediu a ex-mulher, pois não aceitava o fim do relacionamento.

Ela informou, em entrevista à TV Anhanguera, que procurou a polícia por quatro vezes para denunciar o agressor, mas que não obteve ajuda. ?Ouvi de uma delegada que as coisas não são tão fáceis assim. Não é apenas chegar e falar. Mas foi. Ele me cegou e agora vou viver o resto da minha vida na escuridão?, lamentou.



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