Donos da Kiss e músicos da banda Gurizada Fandangueira ficarão presos por mais 30 dias

Para o MP, possível soltura prejudicaria andamento das investigações.

Avalie a matéria:
Sócios ficarão presos por mais 30 dias, além dos músicos. | Reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Foi prorrogada por 30 dias a prisão temporária dos dois sócios da boate Kiss e de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira. A boate foi atingido por um incêndio, no último domingo (27), que deixou 236 mortos. O pedido da Polícia Civil foi aceito pela Justiça do Rio Grande do Sul na manhã desta sexta-feira (1º). Os quatro suspeitos ficarão detidos por mais um mês para não prejudicar o andamento das investigações.

Segundo o Ministério Público, a polícia diz que a manutenção da prisão é necessária porque há possibilidade de fuga caso eles sejam soltos nesta sexta, data em que se encerraria a prisão temporária de cinco dias expedidas pelo Judiciário.

A prorrogação foi concedida pelo juiz plantonista Régis Bertolini, de Santa Maria. Elissandro Spohr, seu sócio Mauro Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o técnico de palco Luciano Augusto Bonilha Leão estão presos desde segunda-feira (28).

No despacho, o juiz cita que "a indiferença dos sócios administradores da casa noturna com a insegurança oferecida no local traz fortes indícios de que estes assumiram o resultado morte dos frequentadores do local", diz o documento.

Logo depois da decisão, os advogados de Mauro Hoffmann chegaram ao local para comunicar o juiz titular Ulysses Fonseca Louzada de que vão protocolar o pedido de revogação da prisão.

"A gente sabe que houve uma coisa horrível e é preciso apontar culpados. É o que vamos fazer a partir de agora", diz o juiz Louzada.

Investigações iniciais "indicam a presença do dolo na conduta dos representados, evidenciando a prática de homicídio doloso, portanto, tendo os representados assumido o risco de produzir o resultado morte de mais de duzentas pessoas, por meio de asfixia"

Já a Promotoria afirma que as investigações iniciais "indicam a presença do dolo na conduta dos representados, evidenciando a prática de homicídio doloso, portanto, tendo os representados assumido o risco de produzir o resultado morte de mais de duzentas pessoas, por meio de asfixia". Dolo é o crime cometido com intenção.

"Estamos diante, portanto, por ora, de crime de homicídio qualificado, o qual é considerado crime hediondo", afirmam os promotores Joel Oliveira Dutra e Waleska Flores Agostini, que assinam o parecer. Ainda segundo o MP, os sócios "mantinham estabelecimento comercial que não tinha condições de operar e, mais, operavam de forma temerária", os "extintores não funcionavam", e "houve uso de artefatos pirotécnicos não permitidos para ambientes fechados".



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES