Rapaz tem seguro negado por causa de obesidade: “Preconceito”

Seguradora foi condenada a pagar indenização por danos morais. Chefe de cozinha de Sorocaba (SP) precisava do seguro para se formar

Evandro procurou outra seguradora e conseguiu se formar em gastronomia | Arquivo Pessoal
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?Sou uma pessoa normal, pratico esportes e acho preconceito usar apenas meu peso como justificativa para negar seguro?. É assim que Evandro Henrique da Silva Pinto, de 25 anos, justifica seu pedido de indenização por danos morais, após ser recusado como cliente de uma seguradora porque a empresa considerou seu peso acima da média.

Ele tentava contratar o seguro contra acidentes pessoais, que era pré-requisito para poder prosseguir com o curso de gastronomia. Em meados de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Porto Seguro a pagar R$ 10 mil de indenização a Evandro.

O jovem já concluiu o curso, após contratar outra seguradora, e é chefe de cozinha em Sorocaba (SP). Em entrevista ao G1, Evandro afirmou que a seguradora pediu dados como pressão arterial, o peso e a altura. ?Essas foram as únicas informações do meu estado físico em que se basearam para me negar como cliente?, diz.

O G1 entrou em contato com a Porto Seguro, que alegou que tem a prerrogativa legal de analisar a proposta de seguro e manifestar o seu consentimento ou não quanto à efetivação do negócio. Ainda de acordo com a empresa, com a reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça, a seguradora providenciará o pagamento a Evandro.

O caso

Após ter o seguro recusado, Evandro deu entrada ao pedido de indenização por danos morais contra a Porto Seguro, com a justificativa de que a recusa foi injustificada. Ele apresentou, segundo o TJ, uma série de exames médicos para comprovar que tinha boas condições de saúde e não possuía doenças crônicas.

Em primeira instância, a proposta foi julgada improcedente, e o reclamante condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da ação. Ele, então, recorreu da decisão, sustentando que a recusa da seguradora em firmar o contrato foi injusta e discriminatória, o que lhe causou constrangimento.



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