23 quiosques notificados na praia da Ponta d“Areia

Entre outras irregularidades, comercializavam bebidas alcoólicas e alimentos na Ponta d“Areia

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A fiscaliza??o da Prefeitura notificou e apreendeu materiais de 23 quiosques da Praia Ponta d?Areia que, entre outras irregularidades, comercializavam bebidas alco?licas e alimentos ? expressamente proibidos pelo C?digo de Postura do Munic?pio que delibera sobre o com?rcio na orla mar?tima.

A sonoriza??o, excesso de cadeiras e mesas, condi?es de higiene e ocupa??o irregular foram outras irregularidades notificadas pela equipe da Prefeitura.

Somente cinco quiosques estavam em situa??o regular. A fiscaliza??o come?ou ontem e ser? permanente, nos turnos da manh?, tarde e noite.

Os ficais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habita??o (Semurh) e uma equipe da Vigil?ncia Sanit?ria chegaram ao local ?s 14h para dar in?cio ? notifica??o dos comerciantes irregulares. Estiveram presentes na a??o o secret?rio adjunto de fiscaliza??o, Nilson Brasiliano e a superintendente de fiscaliza??o e postura, Rosanyr Cunha Aranha.

Foram apreendidos bebidas, cadeiras, alimentos e at? congeladores usados irregularmente pelos donos dos quiosques. Surpreendidos com a a??o da Semurh alguns vendedores escondiam seus produtos e equipamentos para evitar a apreens?o.

?Se eles levarem minha cerveja fico sem um ganho-p?o. Eles v?o embora daqui a pouco, a? reponho meu material?, disse um vendedor que n?o quis se identificar. A vendedora Maria do Desterro Sodr? ficou indignada com a apreens?o do guaran? da Amaz?nia que comercializava. ?O qu? que tem vender guaran?? Qual a diferen?a de guaran? para ?gua e refrigerante? N?o d? para vender s? ?gua?, reclamou ela, que trabalha em um quiosque alugado e n?o fez o recadastramento.

A superintendente de fiscaliza??o e postura, Rosanyr Cunha Aranha explicou que os quiosques n?o t?m estrutura para venda de outros produtos diferentes de ?gua, ?gua de coco e refrigerantes.

?O contrato de comodato delibera sobre as permiss?es. Ao se cadastrar o vendedor fica sabendo de tudo isso, mas n?o cumpre?, afirma. Quanto aos 23 beneficiados por liminar concedida pela 3? Vara da Fazenda P?blica de S?o Lu?s permitindo a venda de alimentos, a superintendente explica que ?eles possuem apenas a liminar e n?o apresentam a autoriza??o para a venda, o que de nada adianta?. Segundo ela, a Semurh vai recorrer da decis?o por se tratar de ?quest?o de sa?de e seguran?a p?blica?.

REGULARIZA??O

Quem n?o se regularizou ainda pode comparecer ? sede da Semurh, na Praia Grande para retirar a licen?a. O vendedor ter? isen??o da taxa de comodato de R$ 385 e receber? contrato de titular do quiosque, independente de sua situa??o atual. Todo o material apreendido ser? devolvido desde que o vendedor dirija-se ? Semurh para regularizar sua situa??o.



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