Anatel aprova edital do leilão da faixa de 700 MHz, para web banda larga 4G

Modelo prevê duas fases de leilão com 6 lotes, sendo 3 nacionais

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O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (17) a versão final do edital do leilão que vai permitir a ampliação da oferta de banda larga móvel de quarta geração (4G) no país. A previsão é que o certame ocorra em setembro, mas a data, além dos valores mínimos que serão exigidos pelas licenças, vão ser divulgados depois.

A publicação do edital depende da liberação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que tem prazo até dia 25 de julho para se manifestar. O tribunal analisa as estimativas de valores propostos pela Anatel.

Neste novo leilão, a Anatel vai oferecer ?pedaços? da faixa de frequência de 700 MHz, que hoje está ocupada, em parte do país, por emissoras de televisão que transmitem em sinal analógico. Para que a frequência passe a ser exclusiva do 4G, esses canais terão que deixá-la e passar a transmitir em formato digital.

O serviço de 4G oferecido atualmente pelas operadoras de telefonia é feito por meio da faixa de 2,5 GHz. O leilão aconteceu em junho de 2012 e resultou em uma arrecadação para o governo de R$ 2,930 bilhões, ágio de 31,27% em relação ao valor mínimo fixado no edital.

A principal diferença entre as duas é que a faixa de 700 MHz exige quantidade menor de antenas para prestação do serviço e, consequentemente, de investimentos por parte das operadoras.

Modelo do edital

Assim como previa a proposta inicial, o leilão poderá ter duas fases. Na primeira, serão vendidos os três lotes nacionais ? que permitem à compradora a oferta do serviço em todo o país ?, um de cada vez. Além de outros três lotes regionais: um que abrange a área de concessão da Sercomtel, no Paraná; outro envolvendo a área de concessão da CTBC, em Minas Gerais; e um terceiro que compreende o restante do país, fora essas duas regiões citadas.

O objetivo dessa divisão é permitir que Sercomtel e CTBC possam disputar os lotes para oferecer o 4G nas suas regiões. Entretanto, uma única empresa pode comprar esses dois lotes, mais o terceiro lote regional, que, juntos, formariam um quarto lote nacional.

Esse modelo, com a possibilidade de 3 lotes nacionais, traz o risco de que uma das quatro grandes operadoras do país (Oi, TIM, Claro e Vivo) fique sem licença para oferecer o serviço em todo o país. Isso deve levar a um aumento da competição entre elas e, consequentemente, a uma maior arrecadação pelo governo.

No final de abril, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que a previsão é que o governo consiga entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões com as outorgas pagas no leilão da faixa de 700 MHz.

Outro ponto é que, nessa primeira fase, os lotes serão oferecidos com ?pedaços? maiores de frequência, de 20 MHz cada ? quanto maior esse pedaço, mais capacidade a operadora tem para atender os seus clientes. Caso não haja oferta para qualquer um desses lotes, eles serão oferecidos em um segunda rodada, em pedaços menores, de 10 MHz cada.

Indenizações

O edital prevê que as empresas vencedoras do leilão de agosto serão responsáveis por financiar os custos para que as emissoras de tv deixem a faixa de 700 MHz. Segundo a Anatel, os radiodifusores só vão deixar a faixa de 700 MHz depois de serem indenizados.

Além disso, as empresas vencedoras do leilão serão obrigadas a financiar a compra de equipamentos para solucionar eventuais problemas de interferência causados pelo 4G.

Esses custos ainda não foram divulgados pelo governo, mas devem ser conhecidos quando o edital for publicado.

A versão final aprovada nesta quinta também prevê que, no caso de não haver comprador para algum dos lotes, os custos de indenização dos radiodifusores atrelados a ele serão divididos pelas empresas que arrematarem os outros lotes. E o valor a mais que cada empresa tiver que pagar será descontado daquele que elas pagariam ao governo pelas licenças.

Outro dispositivo aprovado estabelece que se o valor fixado para as indenizações acabar se mostrando insuficiente, as vencedoras farão aporte adicionar que se transformará em crédito a ser resgatado no momento da renovação das licenças, em 15 anos.



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