Anatel suspende obrigatoriedade de BO para bloqueio de celular roubado

De acordo com a Anatel, a modificação visa facilitar o bloqueio dos aparelhos dos consumidores

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BO para bloqueio de celular roubado | Divulgação
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O boletim de ocorrência não é mais necessário para bloquear um celular que foi roubado, furtado, perdido ou extraviado. Segundo informações divulgadas ontem pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o BO poderá ser substituído por meio de Termo de Responsabilidade, assinado na própria loja, para manter o bloqueio permanente no Cemi (Cadastro de Estações Móveis Impedidas).

De acordo com a Anatel, a modificação visa facilitar o bloqueio dos aparelhos dos consumidores que tenham dificuldade na obtenção do BO.

O cadastro Cemi foi criado em 2000 com o objetivo de desestimular o comércio ilegal de aparelhos ao tornar indisponível a habilitação de aparelhos a partir do momento que o usuário comunique o roubo, furto, perda ou extravio do equipamento à operadora.

Para cadastrar o aparelho furtado, roubado, perdido ou extraviado o usuário precisa entrar em contato com a central de atendimento da prestadora, informar o número do telefone e solicitar o bloqueio do aparelho. Não é necessário informar o número de série do aparelho, o IMEI. Neste primeiro contato o bloqueio é temporário. Para torná-lo permanente, o usuário deve encaminhar o BO à prestadora ou ir a uma loja da operadora assinar o Termo de Responsabilidade em até 48h.



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