Bancos perdem R$ 685 milhões com fraudes eletrônicas

Aumento do uso e falta de legislação estão entre motivos, diz entidade

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Foi registrada alta de 36% sobre o mesmo período de 2010, diz Febraban | Divulgação
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As perdas com fraudes bancárias realizadas por meio eletrônico somaram R$ 685 milhões no primeiro semestre deste ano, um aumento de 36% em relação ao mesmo período do ano passado, que foi de R$ 504 milhões, divulgou nesta sexta-feira (19) a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Segundo a entidade, na internet, é comum que a fraude ocorra porque o cliente, iludido, informa os seus códigos e senhas para os estelionatários

O aumento se deve ao uso crescente dos meios eletrônicos como forma de pagamento, à falta de uma legislação que iniba o avanço da ação dos criminosos com punições efetivas, e ao descuido de alguns usuários em relação a procedimentos de segurança, avalia Wilson Gutierrez, diretor técnico da entidade, em nota.

?Os bancos investem em infraestrutura, recursos tecnológicos e humanos para evitar possíveis tentativas de fraudes, garantir confidencialidade dos dados dos clientes e a segurança no uso dos canais eletrônicos. Para tanto, estão constantemente prospectando e implementando novas ferramentas capazes de aumentar e garantir cada vez mais a segurança dos processos, oferecendo ambiente confiável para uso tranquilo pelos clientes?, diz a federação, em nota.

De acordo com a Febraban, não há registro de invasão ou fraude eletrônica a partir dos sistemas internos dos bancos e a fraude quase sempre ocorre externamente, como captura de trilhas de cartões nas operações de compras.

Segundo a entidade, na internet, é comum que a fraude ocorra porque o cliente, iludido, informa os seus códigos e senhas para os estelionatários ou não adota medidas recomendáveis de segurança nos equipamentos, como antivírus, sistemas operacionais legítimos e firewall.

Legislação

Para impedir a ação crescente dos criminosos, em especial nas fraudes pela internet, a Febraban defende que seja promulgada lei, pelo Congresso Nacional, com tipificação específica aos novos crimes, denominados ?cibernéticos? ou de natureza eletrônica.



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