Cai liminar que suspendia cobrança em Fortaleza

AMC volta a cobra e a fiscalizar o uso correto das vagas do Sistema de Estacionamento Zona Azul

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A partir desta ter?a-feira (01), a Autarquia Municipal de Tr?nsito, Servi?os P?blicos e de Cidadania (AMC) volta a cobra e a fiscalizar o uso correto das vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul em Fortaleza. Decis?o do presidente do Tribunal de Justi?a do Estado do Cear?, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, suspendeu a liminar que impedia a cobran?a pelo estacionamento Zona Azul na Capital.

A Procuradoria Jur?dica da AMC entrou, na ?ltima quinta-feira, 27 de mar?o, com um pedido de suspens?o da liminar concedida pelo juiz da 6? Vara da Fazenda P?blica, Paulo de Tarso Pires Nogueira, suspendendo a cobran?a. A decis?o do TJCE data de 28 de mar?o, mas, para que a popula??o pudesse ser informada, a Autarquia decidiu retomar a cobran?a e a fiscaliza??o somente no dia 1?.

A argumenta??o contida no recurso da AMC e que foi acatada pelo desembargador alerta para o retrocesso que decis?o de suspender a cobran?a por estacionamento nos espa?os p?blicos poderia causar na organiza??o do tr?nsito em Fortaleza. A Autarquia ressaltou que a implanta??o do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias ? determinada pelo C?digo de Tr?nsito Brasileiro (CTB), em seu artigo n? 24, inciso X, n?o sendo feita a bel prazer da Administra??o P?blica. Para a implanta??o de vagas, ? necess?ria a elabora??o de um criterioso estudo t?cnico, que avalia a rotatividade e ocupa??o dos espa?os, sendo candidatas as ?reas onde a procura por vagas ? bem maior que a oferta e onde ? elevada a ocorr?ncia de infra?es, como filas duplas e estacionamento irregular.

Al?m disso, a AMC alega que a cobran?a pela utiliza??o de um bem p?blico decorre da previs?o do C?digo Civil Brasileiro, que classifica as ruas, estradas e pra?as como exemplos de bens p?blicos de uso comum do povo. A Prefeitura de Fortaleza, por meio da AMC, cobra pela utiliza??o de determinado bem p?blico n?o para auferir renda com o seu uso privado, mas para possibilitar, justamente, o uso particular, uma vez que, no caso do Zona Azul, o condutor que estaciona nas vagas est? privando outro de faz?-lo. Muitas pessoas utilizam as vias como estacionamentos privados, impedindo que outros cidad?os tenham acesso.

O estacionamento rotativo pago ? apontado pela AMC como uma ferramenta de engenharia de tr?nsito essencial para minimizar os impactos do tr?nsito em cidades do mundo inteiro. S? em Fortaleza o Zona Azul tem quase 30 anos. A Capital cearense tem, hoje, perto de 540 mil ve?culos cadastrados, destacando-se que esse n?mero vem crescendo quase 10% todos os anos. S?o, a todo, 2.322 vagas espalhadas pelo Centro, Aldeota e avenida Monsenhor Tabosa, ?reas comerciais de grande afluxo de ve?culos.

Em sua decis?o, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha afirma que o estacionamento rotativo tem como fun??o prec?pua oferecer a todo cidad?o, de forma equ?nime, as mesmas oportunidades de frui??o de um bem p?blico de uso comum do povo, no caso a via p?blica. ?E, por ser coletivo, ningu?m pode us?-lo com exclusividade (...). Caso contr?rio, sendo gratuita a vaga, bastaria o indiv?duo conseguir uma pela manh?, para ali deixar o seu autom?vel durante todo o dia, privatizando o lugar?, declara.

A decis?o de suspens?o da liminar ressalta ainda que a forma encontrada para democratizar o uso do espa?o p?blico foi a rotatividade, implementada com a cobran?a pela utiliza??o das vagas nas ?reas cr?ticas. ?Tal sistem?tica n?o ? despropositada, mas imprescind?vel para a seguran?a no tr?nsito?.



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