Cai para cinco dias tempo para abrir empresa no Piauí

A idéia é que o novo sistema seja implantado em todo o Piauí até o mês de novembro deste ano

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Uma boa not?cia para os piauienses que desejam abrir uma empresa. ? que na Secretaria Estadual de Fazendo foi discutido na quarta-feira o processo de implanta??o do Cadastro Sincronizado que permitir? uma redu??o no tempo de abertura de uma empresa. Atualmente, a legaliza??o ? feita em at? 60 dias. Com a sincroniza??o esse processo

passa a ser realizado em m?dia at? cinco dias ?teis.

A id?ia ? que o novo sistema seja implantado em todo o Piau? at? o m?s de novembro deste ano. A reuni?o de trabalho sobre o modelo envolveu a

Junta Comercial do Piau? (Jucepi), a dire??o da Unidade de Tecnologia da Secretaria de Fazenda e a Receita Federal. Ele concentraram esfor?os

que visam diminuir a burocracia e agilizar o atendimento do contribuinte que busca abrir uma microempresa.

Na reuni?o, foram discutidos ajustes para o processo de implanta??o do Cadastro Sincronizado, principalmente no que se refere ? integra??o dos bancos de dados da Junta Comercial e da Sefaz.

?O objetivo do Cadastro ? realizar a integra??o entre os ?rg?os. Ao receberem as informa?es da Receita Federal, os ?rg?os competentes

dar?o seus pareceres simultaneamente, levando o contribuinte a entregar o documento em um s? lugar, no caso, na Junta Comercial, que autoriza a legaliza??o,? disse o diretor da Unidade de Tecnologia da Sefaz, Antonio

Luiz dos Santos.

O cadastro sincronizado visa agilizar o processo de legaliza??o de empresas, reduzir a informalidade e otimizar o processo de cadastro nas tr?s esferas de governo atrav?s de um formul?rio ?nico para entrada de

dados, permitindo o compartilhamento de dados cadastrais e informa?es fiscais entre a Uni?o, os estados e munic?pios.

Todas as Secretarias Estaduais da Fazenda j? assinaram o conv?nio de implanta??o do Cadastro Sincronizado. A Secretaria da Fazenda do Piau? quer que a implanta??o seja bem-sucedida. O Cadastro Sincronizado vem atender o disposto na Emenda Constitucional N? 42/2003, que altera o Art. 37 - inciso XXII - da Constitui??o Federal.



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