Carro importado para taxistas e pessoas portadoras de deficiência terá IPI zero

Alíquota do IPI que vigorava até agora varia de 3% a 25%

Avalie a matéria:
IPI | G1
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.113 que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação de automóveis dos países do Mercosul nos casos em que o veículo for vendido a taxistas e pessoas com deficiência física.

A empresa importadora receberá um crédito tributário quando o veículo importado for vendido para taxistas e deficientes físicos. Segundo a Receita Federal, a alíquota do IPI que vigorava varia de 3% a 25%, dependendo da potência do motor e o combustível do automóvel.

A assessoria do órgão informou que deve haver uma redução nos preços dos veículos para taxistas e deficientes, já que a medida reduz para as empresas o custo da importação. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES