Caso Eletrobras: “Lei precisa ser cumprida”, diz Procon-PI

Para o Procon, atitude da Eletrobras de ignorar a lei e incluir o nome de clientes devedores no Serasa e SPC é descabida

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

?Enquanto não houver questionamento da constitucionalidade da Lei, ela deve ser rigorosamente cumprida?. Esse é o argumento citado pelo conciliador Campelo Junior, que resume a posição do Procon-PI a respeito da Lei estadual nº 6.183, de 06 de março de 2012, que proíbe a inclusão de consumidores inadimplentes nos cadastros restritivos de crédito (Serasa, Cadin e SPC) por falta de pagamento das contas de luz. Na semana passada, o Procon entrou com ação civil pública contra a Eletrobras, multando a empresa em R$ 150 mil por descumprimento da referida norma.

?O Procon ajuizou a ação buscando retirar os nomes de consumidores que já haviam sido incluídos nos cadastros e evitar que novas inclusões aconteçam. Os processos administrativos já foram instalados as multas já foram aplicadas e, infelizmente, essa situação continua ocorrendo?, disse Campelo Junior.

O conciliador afirmou ainda que o Procon não tem como mensurar o número de clientes que acabaram incluídos no Serasa pela Eletrobras, mas que a situação pediu que uma providência fosse tomada. ?Como muitos clientes tiveram o nome incluído, isso passou a ser de interesse coletivo?.

Vale lembrar que a validade da Lei já foi questionada antes. Em junho do ano passado, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4809), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pediu liminar para suspender os efeitos da Lei estadual nº 6.183.

A ação falava em uma ?explosão de inadimplência? como uma possível consequência da medida adotada no Piauí, e argumentava que a ?lei promulgada, mesmo que com a louvável intenção de defender o direito dos consumidores, na real verdade concretiza autêntica usurpação de competência exclusiva da União, a quem cabe, solitariamente, explorar direta ou mediante outorga e legislar sobre os serviços de energia elétrica, nos termos do artigo 21, XII, ?b?, e 22, IV, da Constituição?.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES