Começa temporada de liquidações; clientes devem ficar atentos

Antes de se deixar levar apenas pelo preço baixo, porém, o consumidor deve tomar alguns cuidados.

Temporada de liquidações já começou. | Reprodução Web
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As liquidações de fim de ano já passaram a fazer parte do calendário do comércio brasileiro. Para os lojistas, é uma forma de desovar estoques; para o consumidor, uma oportunidade de economizar e fazer as compras com calma, depois da correria de fim de ano.

Antes de se deixar levar apenas pelo preço baixo, porém, o consumidor deve tomar alguns cuidados, como orienta a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Mariana Alves.

"O início do ano é marcado por alguns gastos específicos, como matrículas nas escolas e cursos, IPTU e IPVA. Assim, antes de sair às compras nas liquidações, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento a fim de não sobrecarregá-lo", diz.

Mariana e a assessora técnica do Procon de São Paulo, Maíra Feltrin, listam sete dicas para quem quer aproveitar as liquidações de fim de ano sem desequilibrar o orçamento.

TROCA

Os lojistas não costumam fazer a troca de produtos vendidos em liquidações se eles não tiverem defeito, e por lei, elas não são obrigados mesmo a fazer isso.

A troca só é obrigatória se a possibilidade tiver sido garantida ao consumidor pelo vendedor ou por meio de etiquetas fixadas nas peças ou em notas fiscais, por exemplo. Mas, mesmo nesses casos, o lojista pode determinar um prazo máximo para que ela seja feita.

DEFEITO

Se o produto apresentar algum tipo de defeito, porém, aí a regra é a mesma para a compra feita fora de liquidação.

O produto deve ser consertado pelo fornecedor dentro do prazo de 30 dias. Se isso não for possível ou o prazo chegar ao fim, o consumidor poderá escolher entre três possibilidades: a troca imediata do produto, a devolução do dinheiro com correção ou um desconto sobre o valor cobrado

INTERNET

As lojas virtuais também costumam fazer promoções nessa época do ano. Nesse caso, as regras são um pouco diferentes daquelas para compras feitas em lojas físicas.

Se o consumidor fizer uma compra em liquidação pela internet, mesmo que o produto não tenha defeito, ele tem o prazo de sete dias úteis para se arrepender. Nesses casos, ele pode simplesmente devolver o produto e pedir o dinheiro de volta



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