Senado aprova projeto que limita em 10% multa para mudar passagem aérea

A proposta determina que no caso de cancelamento da passagem seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10% do valor integral do bilhete

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O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara Federal para ser sancionado | Reprodução
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que termina com a cobrança de taxas abusivas para cancelamento ou remarcação de passagens aéreas. O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara Federal para ser sancionado.

A proposta determina que no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10% do valor integral do bilhete.

Atualmente, as taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram em torno de R$ 100. Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.



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