Confira dicas para não errar na hora de declarar o Imposto de Renda 2022

Faltam apenas 7 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022.

Avalie a matéria:
Declaração do Imposto de Renda 2022 | Letícia Paris/G1
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Faltam apenas 7 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022. Até o dia 31 de maio, a Receita Federal espera receber 34 milhões de declarações.

Quem deve declarar?

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, tendo a soma superior a R$ 40 mil; teve a receita bruta superior a mais de R$ 142.798,50 mil em atividade rural; entre outros fatores que podem ser conferidos no site da Receita Federal, precisam declarar o Imposto de Renda em 2022.

Prazo para declaração do Imposto de Renda encerra dia 31 de maio | foto: Letícia Paris/G1 

Não perca o prazo!

Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo legal, que se encerra às 23h59 do dia 31 de maio, pagará multa, cujo valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaraçãoe a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Quais documentos necessários para declarar

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior: quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o novo preenchimento.
  • Documentos dos dependentes: quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças.
  • Informe de rendimentos: documentos recebidos das fontes pagadoras (salário), agentes financeiros e corretora de valores, por exemplo. 
  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos).
  • Extrato do INSS: aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade).
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários.
  • Recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade).
  • Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
  • Comprovantes de compra e venda de bens.
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário.
  • Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras.

Para que não haja risco de cair na malha fina, Eduardo Trigueiro, educador financeiro do Sicoob, separou algumas orientações: “A dica principal é se antecipar. É importante organizar ao longo do ano, sendo em pasta ou planilha, todos os comprovantes que são necessários na hora da declaração.”

Cuidado para não cair na malha fina!

Um dos principais problemas que podem levar à malha fina é a omissão de rendimentos. Portanto, fique atento aos aluguéis (se tiver), rendimento dos dependentes, investimentos na Bolsa de Valores e, no caso dos cooperados, também é necessário declarar o valor recebido das sobras.

Por fim, analise o informe de rendimentos. O comprovante entregue pelo empregador pode vir com erros, então conferir bem todas as documentações antes de declarar é um dos fatores mais importantes.

Valor da restituição: o que fazer?

O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2022 será liberado pela Receita Federal em 31 de maio, destinado às pessoas com prioridade legal, como idosos a partir de 60 anos, deficiência física ou mental ou moléstia grave. A categoria dos professores também tem preferência na fila.

Os demais lotes serão liberados mensalmente, respeitando a ordem de chegada das declarações: 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto e 30 de setembro.

Para muitos, o valor é considerado “inesperado” pelos contribuintes. Por isso, Trigueiro separou também algumas dicas do que fazer com o dinheiro a receber de forma consciente:

  • Pague as contas em atraso: a prioridade sempre deve ser o pagamento de dívidas, principalmente aquelas que tenham juros altos e que podem render renegociações com valores mais acessíveis;
  • Faça uma reserva de emergência: comece uma reserva de emergência para futuras intercorrências;
  • Faça investimentos: se estiver financeiramente estável, faça investimentos. Pesquise as taxas atrativas e invista o dinheiro. Hoje, com a Selic alta, até a renda fixa se tornou uma alternativa viável!


Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES