Contribuinte poderá declarar Imposto de Renda nesta segunda, 2

Este ano, o contribuinte já poderá declarar o Imposto de Renda a partir do dia 2 de março, com prazo final para o dia 30 de abril.

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

CONFIRA A REPORTAGEM COMPLETA NA EDIÇÃO DESTA QUARTA-FEIRA (25) DO JORNAL MEIO NORTE

Por: Márcia Gabriele

Anualmente, entre os meses de março e abril, os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes devem declarar o Imposto de Renda (IR), que trata-se de um método que o Governo Federal utiliza para fiscalizar e verificar se os cidadãos brasileiros estão com as suas finanças dentro da lei, caso contrário poderão ter bens confiscados pela Receita Federal. Este ano, o contribuinte já poderá declarar o Imposto de Renda a partir do dia 2 de março, com prazo final para o dia 30 de abril.

A declaração do Imposto de Renda 2015, poderá ser entregue pela internet, por meio do Programa de Transmissão da Receita Federal (Receitanet), online pelo certificado digital, na página do próprio Fisco, ou ainda por meio do serviço “Fazer Declaração”, com o uso de tablet e smartphone.

O Cidadão brasileiro que deve declarar o Imposto de Renda é, principalmente, quem recebeu, em 2014, tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de valor total superior a R$ 300 mil.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013; a quem optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. E ainda é obrigatória a entrega da declaração de IR 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES