Mulher é indenizada após achar camisinha em extrato de tomate

Ela levou a embalagem para uma universidade analisar e entrou em contato com a fabricante

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Dona de casa levou embalagem para universidade analisar | Reprodução / Bandnews
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Uma dona de casa do Rio Grande do Sul vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, após achar um preservativo masculino aberto dentro de uma lata de extrato de tomate. O caso aconteceu em 2007. A condenação foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Depois de consumir o produto no preparo do jantar para a família, ao guardar o restante do extrato de tomate em um recipiente de vidro, Cíntia Mayerle se deparou com o preservativo enrolado no fundo da lata. Ela levou a embalagem para uma universidade analisar e entrou em contato com a fabricante, a Unilever Brasil. Mas a empresa se recusou a cobrir amigavelmente os prejuízos alegados pela dona de casa, que entrou com uma ação na justiça.

No STJ, a Unilever alegou a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial foi indeferido. A empresa argumentou que a perícia seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, porque o processo é inteiramente mecanizado. Mas a ministra Nancy Andrighi rejeitou a alegação.

A fabricante também afirmou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria ?no mínimo estranho? e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral. A ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação da Unilever.

A ministra considerou que o valor da indenização, de R$ 10 mil, é compatível com outras indenizações decididas pela Turma. Ela apontou um precedente de sua própria relatoria em que uma consumidora foi indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em uma lata de leite condensado, também após ter consumido o produto.



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