FGTS: Nascidos em agosto já podem retirar dinheiro do Saque-aniversário

A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa; O trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.

Saque-aniversário do FGTS para nascidos em agosto já pode ser retirado | Divulgação
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O trabalhador nascido em agosto pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde a segunda-feira (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.

Saque-aniversário do FGTS para nascidos em agosto já pode ser retirado (Foto: Divulgação)Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.

Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra 9,7 milhões em 2020.

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A adesão ao saque-aniversário é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.

Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:

- Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

- Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

Calendário de saques em 2022:

- Nascidos em janeiro- saques de 3 de janeiro a 31 de março

- Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril

- Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio

- Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho

- Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho

- Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto

- Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro

- Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro

- Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro

- Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro

- Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023

- Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Fonte: G1


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