Fiscalização inibe comércio em calçadas no centro comercial de THE

O objetivo é deixar estes espaços livres para a circulação

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O centro de Teresina não é mais o mesmo. Ao que parece, a Lei Complementar Nº 4.522 de 7 de março de 2014, enfim, está sendo cumprida. A popular “lei das calçadas”, que tipifica como e de que maneira essas estruturas devem ser construídas e mantidas, impede o comércio realizado em calçadas, os chamados “calçadões”.

Segundo a lei, especificamente o art. 2º: “a circulação no passeio deve ser feita de forma acessível, autônoma e segura para todas as pessoas, sem limitações de qualquer natureza, independentemente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção”. O comércio de ambulantes e camelôs está incluso nesta premissa.

De acordo com Eneas Costa, gerente de fiscalização da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro-Norte (SDU/Centro-Norte), o trabalho de fiscalização tem sido ostensivo. “Nós estamos fazendo uma verdadeira limpeza no centro. Queremos deixar o espaço das calçadas livres para pedestres, pessoas com deficiência e idosos”, afirma.

O gerente afirma que a Prefeitura Municipal de Teresina tem dado atenção especial às calçadas. “Já realizamos mais de 30 notificações. Estamos retirando mercadorias, cavaletes, placas, máquinas e também os ambulantes das calçadas, e desta forma damos uma maior mobilidade urbana aos pedestres”, considera. Outra preocupação da SDU/Centro-Norte é fazer com que as pessoas respeitem as metragens estabelecidas na lei.

Existem metragens específicas em todo o conteúdo da legislação. As faixas livres das calçadas, por exemplo, devem ter a largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e largura ideal de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros).

Fiscais cumprem expediente na Areolino de Abreu 

Os camelôs que existiam na calçada da Rua Areolino de Abreu, próximo às paradas de ônibus presentes ao lado da Praça da Bandeira, não exercem mais atividades comerciais naquele ponto. Para inibir a ação destes vendedores, a Prefeitura Municipal de Teresina colocou quatro fiscais de plantão no espaço.

Os camelôs, que antes vendiam bijuterias, confecções e produtos de procedência duvidosa. “Eles não frequentam mais esse espaço. Pelo menos enquanto estamos aqui fazendo nosso serviço. Ficamos aqui de 7h às 12h e de 12h às 17h”, explica o fiscal Benedito Cerqueira. Ainda segundo Benedito, haverá um trabalho ostensivo de fiscalização na Rua Simplício Mendes.

Descumprir a lei pode gerar multa 

Os donos de terrenos que não possuem calçada adequada, de acordo com a legislação estão sujeitos a multa. De acordo com o Art. 54: “Em caso de descumprimento ao disposto nesta lei, nos casos onde seja possível mensurar a infração em metros lineares, o responsável pelo imóvel será notificado para sanar as irregularidades no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por metro linear de passeio danificado”.

E de acordo com o Art. 55: “nos demais casos, onde não seja possível mensurar a infração em metros lineares, o responsável pelo imóvel será notificado para sanar as irregularidades no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais)”.



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