Mulher receberá extras pelos 12 min que gastava vestindo uniforme

O tempo total gasto era de 12 minutos, tempo que não era anotado no registro de ponto

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Uma empregada que gastava 12 minutos para efetuar a troca de uniforme, receberá da empresa as horas extras referentes a esse tempo. A funcionária entrou como uma ação trabalhista e solicitou o pagamento de horas extras, afirmando que diariamente excedia a jornada normal de trabalho em função da troca de uniforme de uso obrigatório. O tempo total gasto para o preparo era de 12 minutos, tempo que não era anotado no registro de ponto. A empresa contestou o pedido, afirmando que a troca de uniforme não constitui tempo produtivo para o empregador, razão pela qual não pode ser computado na jornada de trabalho.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou o entendimento da Súmula n° 366 do TST, segundo a qual, ultrapassado o limite máximo de 10 minutos diários, a totalidade do tempo que exceder a jornada normal será considerada como extra. Assim, condenou a empresa a pagar à empregada 12 minutos como horas extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, mais reflexos.



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