Funcionário da Oi obrigado a se vestir de mulher ganha R$ 14 mil

A empresa reverteu a decisão em segunda instância, mas o funcionário recorreu ao TST, que decidiu em seu favor.

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Um funcionário da Oi ganhou na Justiça o direito de receber R$ 14 mil indenização por dano moral por ser obrigado a se vestir de mulher no trabalho.

Na ação contra a Brasil Telecom e a Teleperformance, o trabalhador disse que sofria humilhações de sua superiora hierárquica durante o trabalho. Ele disse que a chefe era autoritária e exigente e colocava os funcionários em situações vexatórias para que eles atingissem as metas.

Em algumas ocasiões, funcionários da equipe tinham de se fantasiar de palhaços ou eram obrigados a se vestir de mulher.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou as empresas a pagar a indenização. Segundo a Quinta Turma do TST, ficou provado por testemunhas que o empregado passou por situações humilhantes e vexatórias que caracterizam o dano moral.

A decisão foi tomada com base em prova testemunhal. "Esta contundente e explícita desvalorização do princípio da dignidade humana do trabalhador não se coaduna com um ambiente laboral saudável e harmônico, pelo qual o empregador tem o dever de zelar", escreveu o ministro Emanoel Pereira em sua decisão.

Procurada, a Oi informou que não comenta ações judiciais em andamento. Representantes da Teleperformance não foram encontrados para comentar o caso.

O empregado processou a Brasil Telecom e a Teleperformance porque foi contratado pela Brasil Telecom para exercer a função de tele consultor I e, tempos depois, houve uma "demissão fictícia" e um novo contrato foi estabelecido com a Teleperformance.

Ele ganhou em primeira instância, mas a Teleperformance recorreu ao TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), do Paraná. A empresa defendeu que não ficou demonstrado abuso emocional ou exposição a situações vexatórias e constrangedoras e que o tratamento para com os funcionários estava dentro do seu poder como empregador.

A empresa reverteu a decisão em segunda instância, mas o funcionário recorreu ao TST, que decidiu em seu favor.

O relator afirmou, em seu voto, que a situação era degradante para o trabalhador e que ficou notoriamente demonstrado que a superiora assediava o empregado e outros funcionários reiteradamente, degradando as condições de trabalho e causando prejuízos práticos e emocionais para alcançar as metas.

O ministro relator disse que é dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho saudável e "primar pela adoção de regras que incentivem o empregado de forma positiva, com premiações". Pereira disse o trabalhador não pode ser exposto a situações vexatórias, "como no caso, em que o autor foi obrigado a se vestir de mulher".

Para ele, ficou evidente o caráter ilícito da conduta. Os outros ministros seguiram o relator, e a decisão foi unânime em favor do empregado.



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