Energia elétrica fica mais barata 20,2% a partir de janeiro de 2012 no Brasil, diz Dilma

Segundo o ministro Edison Lobão, a data do anúncio das medidas ficará marcada nos registros da vida econômica e social do País

Dilma e ministro Edison Lobão | Divulgação
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A presidenta Dilma Rousseff e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciaram nesta terça-feira, 11 de setembro de 2012, medidas para reduzir o custo da energia elétrica para todos os consumidores brasileiros. Em média, a redução, que entrará em vigor em janeiro de 2013, será de 20,2%.

Para atingir esse objetivo, o governo vai renovar por mais trinta anos as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e reduzirá encargos setoriais que incidem sobre a conta de luz. A partir de janeiro de 2013, os consumidores residenciais terão redução média de 16,2% em suas contas de luz e as indústrias, de até 28%, o que resultará em uma redução média de 20,2%.

Segundo o ministro Edison Lobão, a data do anúncio das medidas ficará marcada nos registros da vida econômica e social do País. ?Essas medidas representam aumento do poder aquisitivo da população brasileira, com a redução drástica do custo de produção e da conta de luz paga pelo consumidor. As decisões de agora, constituem, na verdade, uma das mais arrojadas iniciativas para impulsionar o desenvolvimento do Brasil?, afirmou Lobão.

O ministro frisou que a tarifa de energia mais barata terá um grande impacto na economia, reduzindo custos, gerando empregos e melhorando a qualidade de vida da população. ?A corajosa decisão da Presidenta Dilma Rousseff mostra que estamos no caminho certo, garantindo a segurança do abastecimento energético e reduzindo o custo da energia elétrica para o Brasil crescer mais?, declarou Lobão.

REDUÇÃO DE ENCARGOS - Para alcançar uma redução média de 20,2%, uma das medidas tomadas pelo Governo é a redução de encargos setoriais a todos os consumidores de energia elétrica. Será extinta a Reserva Global de Reversão (RGR), de novos empreendimentos concedidos e das distribuidoras de energia elétrica, e a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) e reduzida a Conta de Desenvolvimento Energética (CDE).

Para manter os programas sociais, como o Luz para Todos e a Tarifa Social, a União aportará anualmente cerca de R$ 3,3 bilhões na CDE, reduzindo em média 7% da tarifa do consumidor final em função da redução da cobrança dos encargos. Os outros 13% decorrem da redução da tarifa média de geração e da Receita Anual Permitida da transmissão, visto que essas concessões não terão mais ativos a depreciar ou amortizar.

CONCESSÕES - O Governo autorizou as concessionárias de energia elétrica a prorrogarem por mais 30 anos os seus contratos. A prorrogação poderá ser feita, uma única vez, pelo prazo máximo de até 30 anos para hidrelétricas, transmissão e distribuição, e até 20 anos para termelétricas.

Na geração, são 20 contratos de concessão, com prazos de vencimento entre 2015 e 2017, totalizando 22 mil megawatts, equivalentes a cerca de 20% do parque gerador. Na transmissão são 9 contratos, com prazos de vencimento em 2015, totalizando 85 mil quilômetros, representando 67% da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). No caso da distribuição são 44 contratos, com prazos de vencimentos entre 2015 e 2016, representando 35% do mercado consumidor.

Lobão explicou quea prorrogação poderá ser antecipada em no máximo 3 anos, para que seus efeitos e benefícios ao consumidor sejam atingidos a partir de 2013. ?Essa decisão proporciona segurança operacional, indispensável para que o país se desenvolva sem sobressaltos. Evitam-se, assim, riscos ao sistema elétrico em decorrência da troca da operação de uma capacidade representativa do parque gerador e de um sistema de transmissão de dimensões continentais?, disse.

?Com a antecipação da renovação, e com os ativos já amortizados, essas unidades vão disponibilizar uma energia muito mais barata. E esse ganho, senhoras e senhores, estará sendo transferido para todos os consumidores brasileiros.?, declarou Lobão.

Essas concessões terão seus prazos vincendos a partir de 2015, pois a Lei nº 9.074, de 1995, permitiu a prorrogação delas pelo prazo de até 20 anos, a contar de 8 de julho de 1995.



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