Juiz manda ex-dirigentes do Banco do Nordeste devolverem R$ 7 bi

A pena inclui ainda a suspensão dos direitos políticos e multa para os condenados

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A Justiça Federal condenou o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) Byron Costa de Queiroz, e os ex-diretores da instituição Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, a ressarcirem cerca de R$ 7 bilhões de prejuízo causado à instituição em virtude da não cobrança de débitos, segundo divulgou o Ministério Público Federal nesta segunda-feira.

Outros dois envolvidos, Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes, também foram condenados. A pena inclui ainda a suspensão dos direitos políticos e multa para os condenados. A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) que apresentou todos os balancetes mensais do BNB do período de 1997 a 2000. Segundo o juiz federal João Luis Nogueira Matias, as dívidas eram roladas sem análise técnica, mediante a utilização repetida de carta-reversal (por meio da qual se faz uma concessão em troca de outra).

Para o magistrado, as operações realizadas pelos envolvidos "tornavam como condição normal a existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos". "Não se providenciava a execução dos valores devidos", disse o juiz. Ainda de acordo com a decisão, a instituição ignorava as operações de contas em atraso e créditos em liquidação, conforme a legislação que regula a espécie.

"O BNB, como apontado no Relatório do Banco Central do Brasil, contava com mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior ao descrito na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), sem o necessário enquadramento como créditos em liquidação", diz trecho da sentença.

De acordo com a Justiça, os envolvidos evitavam a reclassificação dos créditos em atraso, impedindo o estudo da situação do devedor em relação aos créditos. Envolvidos Segundo o MPF, o ex-presidente do BNB Byron Queiroz era responsável pelas diretrizes gerais de atuação da instituição, tendo atuado decisivamente para a adulteração nos registros contábeis do banco.

Ernani Varela, Osmundo Rebouças e Raimundo Carneiro, formavam a diretoria do banco, e deliberavam sobre a concessão e renegociação de créditos, tendo sido comprovado que os mesmos autorizaram a rolagem dos grupos de operações. Antônio Arnaldo de Menezes respondia pela Superintendência do Processo Operacional, responsável pela iniciativa das propostas de prorrogações fraudulentas e Marcelo Pelágio era, desde o ano de 1996, o superintendente financeiro do BNB e o autor da determinação de realização de registros contábeis fraudulentos.

De acordo com a decisão, o ex-presidente do BNB Byron Costa de Queiroz deve ter os direitos políticos suspensos por oito anos e deve pagar multa de R$ 200 mil. Os ex-diretores tiveram multa de R$ 100 mil, além da suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco anos. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e devem pagar uma multa de R$ 70 mil.



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