Justiça determina bloqueio dos bens dos donos da BRA

A empresa paralisou suas atividades em novembro de 2007 e hoje encontra-se em processo de recuperação

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BRA | Divulgação
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A Justiça do Trabalho no Distrito Federal determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 10 milhões dos irmãos Humberto e Walter Folegatti, donos e fundadores da BRA Transportes Aéreos. A empresa paralisou suas atividades em novembro de 2007 e hoje encontra-se em processo de recuperação judicial.

O bloqueio dos bens atende a ação cautelar do procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda para garantir o pagamento de salários atrasados e rescisões contratuais de 1.100 trabalhadores da companhia. A dívida (sem multas nem correção) é de R$ 8,5 milhões.

O Ministério Público do Trabalho foi notificado ontem da decisão. Cabe recurso. Humberto e Walter Folegatti, principais acionistas da BRA, não foram localizados pela Folha. Os telefones da companhia aérea disponíveis em listas telefônicas não atendem ou foram desativados.

Na decisão, a juíza determina que fiquem indisponíveis empresas, imóveis e veículos dos proprietários da BRA. O bloqueio vale até o dia 30 de junho de 2010. Até lá, os funcionários devem mover ações individuais em qualquer vara trabalhista do país para obter o pagamento das dívidas. Depois disso, os irmãos Folegatti voltam a ter direito de comercializar os bens.

Em 2005, a BRA deixou de explorar apenas o fretamento de aeronaves e passou a fazer voos regulares. Dois anos depois, porém, em crise financeira, pediu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a suspensão de todos os seus voos, com 70 mil passagens emitidas.

Na ocasião, a companhia tinha 4,6% do mercado doméstico, à frente da OceanAir, com 2,61%. A companhia operava 315 voos mensais para 26 destinos nacionais e três internacionais. A frota era composta por dez aeronaves Boeing.

A empresa ainda encontra-se em recuperação judicial e voltou a operar voos charter (fretados) e a vender pacotes turísticos. Entretanto, de acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, dá sinais de falência.

Diz a juíza em sua sentença: "Apesar de a primeira ré [BRA] ter entrado em recuperação judicial, ainda não há notícia do pagamento das verbas rescisórias e afins. Aliás, a última manifestação dos réus no processo indica a possibilidade de declaração de autofalência".



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