A Justi?a do Trabalho negou provisoriamente duas de tr?s a?es judiciais que, por precau??o, pediam a apreens?o judicial dos bens da BRA.
Os processos visam garantir que a companhia n?o se desfa?a de seu patrim?nio sem antes saldar d?vidas com seus funcion?rios.
Em Bras?lia, o juiz titular da 16? Vara do Trabalho, Luiz Fausto Marinho de Medeiros, negou hoje o pedido apresentado na ?ltima quinta-feira pelo Minist?rio P?blico do Trabalho (MPT) da 10? Regi?o (Distrito Federal e Tocantins).
Al?m do bloqueio de 11 aeronaves da BRA e de 50% dos cr?ditos que a empresa tenha a receber das operadoras de cart?o de cr?dito pela venda antecipada de passagens a?reas, na a??o cautelar, o MPT solicitava a penhora on-line dos bens da companhia e pedia que ela fosse obrigada a manter seus avi?es em bom estado.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a decis?o de primeiro grau n?o impede que a a??o volte a ser considerada.
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