Justiça nega indenização de R$ 10 bi ao investidor Naji Nahas contra bolsa de valores

Na ação, alega ter sofrido danos morais e materiais com a dilapidação do patrimônio

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Justiça nega indenização a investidor | G1
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A Justiça do Rio de Janeiro, julgou improcedente na quarta-feira (21) o pedido de indenização no valor de R$ 10 bilhões, feito pelo investidor Naji Nahas contra as bolsas de valores do Rio e de São Paulo.

Além de negar a solicitação de Nahas, a juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial, condenou o investidor ao pagamento de R$ 1 milhão referentes aos honorários dos advogados das duas bolsas.

Dilapidação

Na ação, Nahas alega ter sofrido danos morais e materiais com a dilapidação do patrimônio das empresas Selecta Participações e Cobrascol, que, segundo ele, teria sido de responsabilidade das duas bolsas de valores.

O tribunal, no entanto, afirmou que os prejuízos de Nahas foram de "inteira e única responsabilidade" do investidor. De acordo com a juíza, Nahas não anexou ao processo qualquer elemento que prove os supostos prejuízos que teria tomado, o que torna sua petição inicial "inepta".

Perícia

Já nesta quinta, a defesa de Nahas decidiu recorrer da decisão. O advogado de Nahas, Sílvio Tostes, afirmou que vai recorrer na próxima semana à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Ele vai pedir ao juiz de 2ª instância ainda uma perícia para determinar o valor exato do suposto prejuízo sofrido por Nahas, o que pode alterar o valor pedido na indenização.

A sentença de 63 páginas da juíza Márcia de Carvalho traz um erro na última lauda - a data em que foi proferida. A decisão saiu no final da tarde de ontem, informou o Tribunal fluminense, porém o documento está datado de 21 de julho de 2008. Questionada sobre a contradição, a juíza admitiu um "equívoco, que não muda em nada o conteúdo da decisão".

A defesa de Nahas, no entanto, explora o erro. "É uma situação extremamente curiosa e inexplicável. Certamente não é um erro de digitação", disse Sérgio Tostes. Segundo o advogado, com o erro, a sentença aparece proferida antes mesmo da última audiência do processo, em setembro passado. "Está equivocado do ponto de vista processual."



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